sábado, 29 de maio de 2021

Prefeitos da Azonasul aprovam por maioria novas medidas restritivas de funcionamento na Região

 


A votação foi 15 a 7, e os chefes dos executivos da Zona Sul encaminharam a proposta para análise do Comitê Técnico do Governo do RS, e se houver concordância, as regras entram em vigor. 
No domingo, dia (30), será proibido todas as atividades entre 22h e 6h da manhã (para os restaurantes será permitido que os clientes saiam até 23h). Essa restrição permanece até quarta(02). Das 22h de quarta-feira até às 6h da manhã de segunda-feira, dia (7), será fechada todas as atividades (com exceção daquelas listadas a seguir), permitindo apenas tele-entrega. 

Na segunda, dia (7), será retomada as restrições de horário entre 22h e 6h até o domingo, dia (13). 

*Confirma as atividades essenciais que permanecem abertas durante o período da Estratégia Regional de Restrição:

*Farmácias e drogarias, para venda apenas de medicamentos 
*Clínicas e consultórios médicos, clínicas e consultórios veterinários e odontológicos, em regime de urgência e emergência 
*Distribuidoras de gás, exclusivamente mediante tele-entrega e take away 
*Postos de combustíveis 
*Comércio em geral, exclusivamente mediante tele-entrega e take away 
*Hospitais, postos de saúde, Unidades Básicas de Saúde, unidade de pronto atendimento 
*Forças de segurança e forças armadas 
*Meios de comunicação, preferencialmente em teletrabalho 
*Manutenção e funcionamento de caldeiras e secadores de grãos em indústrias que desempenham atividades essenciais, com, no máximo, dois funcionários por empresa 
*Indústria de equipamentos médicos 
*Atividade de segurança patrimonial privada 
*Manutenção de servidores, banco de dados e data centers 
*Hotelaria e atividades congêneres 
*Atividade de suporte a hospitais, postos de saúde, Unidades Básicas de Saúde e unidade de pronto atendimento, limitada a exames, análises laboratoriais, e serviços que não podem sofrer interrupção na área da saúde 
* Manutenção de urgência em redes de telefonia e internet nas atividades essenciais previstas no Decreto 
* Indústria da alimentação, cujo funcionamento ocorra 24 horas por dia 
* Indústria conserveira e atividades em câmaras frias 
*Serviço de inspeção nos frigoríficos 
*Comercialização de peças para veículos pesados e máquinas agrícolas, exclusivamente mediante tele-entrega 
* Comercialização de medicamentos de uso veterinário, exclusivamente por tele-entrega 
*Atividades relacionadas à pesquisa acerca do coronavírus 
*Transporte coletivo e individual de passageiros (táxis e transporte por aplicativo) 
* Serviços portuários limitados a carga e descarga 
*Serviços funerários e cemitérios 
* Correios 
*Borracharias, oficinas mecânicas e autoelétricas em regime de urgência - mantendo-se de portas fechadas quando não estiverem realizando o atendimento 
*Distribuição, manutenção e reparo de energia elétrica 

Por fim, os serviços públicos que funcionam na Estratégia de Restrição, Serviços públicos essenciais como: coleta de lixo e a limpeza urbana; Secretarias de Saúde e de Assistência Social; Guarda Municipal; e fiscalização de trânsito e embarques e desembarques em Rodoviárias Municipais


Municípios que compõem a R21: 
1. Amaral Ferrador - NÃO Aprova 
2. Arroio do Padre - Aprova 
3. Arroio Grande - Aprova 
4. Canguçu - Aprova 
5. Capão do Leão - Aprova 
6. Cerrito - Aprova 
7. Chuí - NÃO Aprova
8. Cristal - NÃO Aprova 
9. Herval - Aprova 
10. Jaguarão - NÃO Aprova 
11. Morro Redondo - Aprova 
12. Pedras Altas - Aprova 
13. Pedro Osório - Aprova 
14. Pelotas - Aprova 
15. Pinheiro Machado - NÃO Aprova 
16. Piratini - Aprova 
17. Rio Grande - NÃO Aprova 
18. Santa Vitória do Palmar - Aprova 
19. Santana da Boa Vista - Aprova 
20. São José do Norte - NÃO Aprova 
21. São Lourenço do Sul - NÃO Aprova 
22. Turuçu Aprova

Informações: Arrepia Pelotas 

Nenhum comentário:

Postar um comentário