A votação foi 15 a 7, e os chefes dos executivos da Zona Sul encaminharam a proposta para análise do Comitê Técnico do Governo do RS, e se houver concordância, as regras entram em vigor.
No domingo, dia (30), será proibido todas as atividades entre 22h e 6h da manhã (para os restaurantes será permitido que os clientes saiam até 23h). Essa restrição permanece até quarta(02). Das 22h de quarta-feira até às 6h da manhã de segunda-feira, dia (7), será fechada todas as atividades (com exceção daquelas listadas a seguir), permitindo apenas tele-entrega.
Na segunda, dia (7), será retomada as restrições de horário entre 22h e 6h até o domingo, dia (13).
*Confirma as atividades essenciais que permanecem abertas durante o período da Estratégia Regional de Restrição:
*Farmácias e drogarias, para venda apenas de medicamentos
*Clínicas e consultórios médicos, clínicas e consultórios veterinários e odontológicos, em regime de urgência e emergência
*Distribuidoras de gás, exclusivamente mediante tele-entrega e take away
*Postos de combustíveis
*Comércio em geral, exclusivamente mediante tele-entrega e take away
*Hospitais, postos de saúde, Unidades Básicas de Saúde, unidade de pronto atendimento
*Forças de segurança e forças armadas
*Meios de comunicação, preferencialmente em teletrabalho
*Manutenção e funcionamento de caldeiras e secadores de grãos em indústrias que desempenham atividades essenciais, com, no máximo, dois funcionários por empresa
*Indústria de equipamentos médicos
*Atividade de segurança patrimonial privada
*Manutenção de servidores, banco de dados e data centers
*Hotelaria e atividades congêneres
*Atividade de suporte a hospitais, postos de saúde, Unidades Básicas de Saúde e unidade de pronto atendimento, limitada a exames, análises laboratoriais, e serviços que não podem sofrer interrupção na área da saúde
* Manutenção de urgência em redes de telefonia e internet nas atividades essenciais previstas no Decreto
* Indústria da alimentação, cujo funcionamento ocorra 24 horas por dia
* Indústria conserveira e atividades em câmaras frias
*Serviço de inspeção nos frigoríficos
*Comercialização de peças para veículos pesados e máquinas agrícolas, exclusivamente mediante tele-entrega
* Comercialização de medicamentos de uso veterinário, exclusivamente por tele-entrega
*Atividades relacionadas à pesquisa acerca do coronavírus
*Transporte coletivo e individual de passageiros (táxis e transporte por aplicativo)
* Serviços portuários limitados a carga e descarga
*Serviços funerários e cemitérios
* Correios
*Borracharias, oficinas mecânicas e autoelétricas em regime de urgência - mantendo-se de portas fechadas quando não estiverem realizando o atendimento
*Distribuição, manutenção e reparo de energia elétrica
Por fim, os serviços públicos que funcionam na Estratégia de Restrição,
Serviços públicos essenciais como: coleta de lixo e a limpeza urbana; Secretarias de Saúde e de Assistência Social; Guarda Municipal; e fiscalização de trânsito e embarques e desembarques em Rodoviárias Municipais
Municípios que compõem a R21:
1. Amaral Ferrador - NÃO Aprova
2. Arroio do Padre - Aprova
3. Arroio Grande - Aprova
4. Canguçu - Aprova
5. Capão do Leão - Aprova
6. Cerrito - Aprova
7. Chuí - NÃO Aprova
8. Cristal - NÃO Aprova
9. Herval - Aprova
10. Jaguarão - NÃO Aprova
11. Morro Redondo - Aprova
12. Pedras Altas - Aprova
13. Pedro Osório - Aprova
14. Pelotas - Aprova
15. Pinheiro Machado - NÃO Aprova
16. Piratini - Aprova
17. Rio Grande - NÃO Aprova
18. Santa Vitória do Palmar - Aprova
19. Santana da Boa Vista - Aprova
20. São José do Norte - NÃO Aprova
21. São Lourenço do Sul - NÃO Aprova
22. Turuçu Aprova
Informações: Arrepia Pelotas
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