terça-feira, 18 de maio de 2021

Pinheiro Machado fará Lockdown novamente a partir da noite desta quarta-feira

 


O prefeito em exercício de Pinheiro Machado, Ronaldo Madruga em conjunto com a sua equipe decidiram agora pouco por uma medida mais dura em relação à Covid-19. 

O município lançou há pouco um novo decreto determinando um novo lockdown que inicia nesta quarta-feira, 18 e se estende até às 6h de segunda-feira, 24, como medida excepcional para combate à pandemia causada pelo novo coronavírus. 

Os números não param de subir e somente neste mês de maio já morreram um terço de pessoas do que haviam morrido em toda a pandemia. Há mais de duas semanas que os casos ativos não baixam da casa dos 100. As medidas restritivas já vinham sendo tomadas, inclusive com a experiência do lockdown no último fim de semana. 

Conforme o decreto nº 922, editado nesta terça-feira (18), fica expressamente determinado o fechamento de todas as atividades no âmbito do município de Pinheiro Machado, a título de lockdown. 

Durante o período estabelecido somente será permitido o funcionamento exclusivo das seguintes atividades, consideradas essenciais:

* Farmácias e drogarias: sem restrição de horário de funcionamento, para comercialização exclusiva na modalidade tele-entrega; 
* Clínicas e consultórios médicos, odontológicos e veterinários, em regime de urgência e emergência, sendo permitido o atendimento de uma só pessoa de cada vez, no interior do prédio, e sem filas nos arredores; 
* Distribuidoras de gás, exclusivamente mediante tele-entrega e pegue-leve; 
* Postos de combustíveis: com redução de 50% do número de funcionários existentes, para comercialização exclusiva de combustíveis, exceto aqueles localizados às margens da BR-293, que poderão comercializar, no sistema exclusivo de pegue-leve, também, alimentos e bebidas, proibida a comercialização de bebidas alcoólicas; 
* Serviços públicos essenciais, tais como: Secretaria de Saúde e Ação Social (SMSAS), Departamento de Assistência Social (DAS), Unidades Básicas de Saúde, serviços de fiscalização em geral e de inspeção sanitária;
* Hospital e serviço de Pronto Atendimento;
* Forças de segurança e forças armadas; 
*Meios de comunicação, preferencialmente em teletrabalho; 
* Atividade de segurança patrimonial privada; 
* Serviços de informática para a manutenção de servidores, banco de dados e data centers; 
 Hotelaria, funcionamento com 50% da capacidade prevista no PPCI; 
* Atividades de suporte a hospitais, postos de saúde, Unidades Básicas de Saúde e Pronto Atendimento, limitadas a exames, análises laboratoriais e serviços na área da saúde que não possam sofrer interrupção; 
* Manutenção de urgência em redes de telefonia e Internet; 
* Refeitórios e congêneres que mantêm contrato de fornecimento de alimentação anteriores à vigência deste Decreto, apenas nas modalidades tele-entrega e pegue-leve; 
* Comercialização de medicamentos de uso veterinário, exclusivamente mediante tele-entrega; * Táxis e transporte por aplicativo ou similares; 
* Coleta de resíduos e limpeza urbana; 
* Serviços funerários e cemitérios públicos municipais, inclusive construção de novos túmulos; 
* Correios e demais serviços de entrega; 
* Borracharias, oficinas mecânicas e autoelétricas em regime de urgência; 
* Distribuição, manutenção e reparo de energia elétrica.
* Mercados, Mercearias podem funcionar na modalidade tele-entrega

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