O decreto nº 919/2021 publicado na noite de quarta-feira (05), e que passa a vigorar a partir das 0h de quinta (06) proíbe a abertura de igrejas, templos de qualquer fé ou credo, e a realização de cultos e sessões religiosas em Pinheiro Machado, ressalvada a efetivação de transmissões na modalidade live streaming (lives), que poderão ser realizadas somente com a participação de até 5 (cinco) pessoas, utilizando máscara de proteção e obedecendo ao distanciamento social de 2 m (dois metros) entre os presentes.
O Decreto permanece vigente até às 6h do dia 24 de maio de 2021.
A vigência do Decreto poderá ser interrompida ou prorrogada a critério da Administração Pública Municipal, conforme a situação epidemiológica do Município.
Em caso de determinações mais rígidas por parte do Governo do Estado do Rio Grande do Sul, estas serão automaticamente aplicadas ao Município de Pinheiro Machado, suspendendo os efeitos das normas aqui determinadas, na medida em que conflitarem com as estaduais.
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