A Prefeitura de Pinheiro Machado, por meio da Secretaria Municipal de Agropecuária e Meio Ambiente, reforça à comunidade as orientações referentes aos locais adequados para o descarte de resíduos, de acordo com a tipologia de cada material.
A medida busca contribuir com a preservação ambiental, a organização dos espaços urbanos e a promoção da saúde pública, evitando o descarte irregular e seus impactos.
Resíduos volumosos
Móveis inutilizados, como sofás, roupeiros, mesas e cadeiras, além de materiais metálicos, ferro, alumínio e carcaças de eletrodomésticos (fogões e geladeiras).
Local: Antigo Matadouro.
O acesso deve ser solicitado previamente junto à Secretaria de Agropecuária e Meio Ambiente, exceto em finais de semana e feriados.
Garrafas de vidro
(Exceto frascos de perfume).
Local: Antigo Matadouro, mediante contato prévio com a Secretaria.
Pneus
Local: Antigo Matadouro, com acesso autorizado após solicitação junto à Secretaria.
Resíduos de poda
Materiais provenientes de capina e limpeza de pátios na zona urbana têm recolhimento realizado pela Prefeitura, mediante assinatura de declaração na Secretaria de Agropecuária e Meio Ambiente e pagamento da taxa correspondente.
Resíduos eletroeletrônicos
Computadores, televisores, celulares, lâmpadas, pilhas, baterias, DVDs, VHS e equipamentos similares.
Local: Container da empresa Natusomos, instalado no Galpão da Secretaria de Obras (Parque Rodoviário).
Resíduos recicláveis
Papéis, papelões, plásticos, garrafas PET e copos descartáveis devem ser separados e higienizados.
A coleta é realizada pela Associação Reciclando para Viver, localizada na Rua 24 de Fevereiro, nº 118-A.
Resíduos da construção civil (RSCC)
A destinação é de responsabilidade do gerador, mediante contratação de serviço particular e encaminhamento para local devidamente licenciado.
A Administração Municipal solicita que os resíduos da coleta domiciliar regular sejam acondicionados em sacolas bem fechadas e dispostos nos dias e horários corretos, evitando o acesso de animais.
O descarte em vias públicas, terrenos baldios, áreas verdes ou cursos d’água é proibido e configura infração ambiental, estando sujeito às penalidades previstas em lei.
Em caso de dúvidas ou para mais orientações, a população deve procurar a Secretaria Municipal de Agropecuária e Meio Ambiente.







































