Publicado no site da Prefeitura Municipal de Pinheiro Machado, o Decreto 881/2020 trouxe novamente novas regras para o funcionamento de algumas atividades na cidade.
Desta forma foi autorizado a abertura de igrejas, templos de qualquer fé ou credo, e a realização de cultos e sessões religiosas, observada a capacidade de público total do prédio, com a lotação máxima de 30% (trinta por cento) da capacidade de assentos do local, não podendo ultrapassar o máximo de 15 pessoas no interior do local.
Deverá ser respeitado o distanciamento mínimo de 2 m entre cada pessoa.
É obrigatório o uso de máscaras de proteção respiratória para ingresso e permanência no interior dos cultos, missas e sessões religiosas. Não é recomendada a entrada nas missas, cultos e sessões religiosas, de pessoas do grupo de risco.
Além das medidas previstas, são de cumprimento obrigatório:
I - a proibição de acesso ao interior das missas, cultos e sessões religiosas, de pessoas com sintomas gripais;
II - disponibilização de pessoa para, obrigatoriamente, higienizar as mãos dos frequentadores com álcool gel 70% na entrada e saída das missas, cultos e sessões religiosas;
III - é obrigatória a disponibilização de sabão líquido e papel toalha descartável para higienização das mãos no banheiro, sendo permitida somente a entrada de 01 (uma) pessoa por vez;
IV - fica proibida a utilização de líquidos sacros (água benta, óleos, etc.);
V - é proibida a disponibilização de comidas e bebidas no local, sendo vedado o uso de chimarrão;
VI - fica proibida qualquer ação que dispense o uso de máscara protetora;
VII - cada pessoa deverá usar um microfone diferente, devendo ser higienizado após o uso, proibindo-se o compartilhamento do equipamento;
VIII - é obrigatória a permanência da abertura da porta da frente de acesso ao local, para possibilitar a circulação do ambiente;
IX - fica proibido qualquer espécie de contato físico entre os presentes no local;
X - é permitida a realização de até 02 (dois) cultos/sessões religiosas por dia, com intervalo mínimo de 05 (cinco) horas entre estes, onde, obrigatoriamente, deverá ocorrer a higienização de todo local, com produto destinado a desinfetar o ambiente;
XI - não poderá ser realizado culto ou sessão religiosa após as 22h.
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