O Poder Executivo de Pinheiro Machado publicou agora à noite, o decreto 822/2020, referendando os protocolos de bandeira vermelha no Modelo de Distanciamento Controlado do Governo do Estado do RS. O documento, com validade da meia noite desta segunda-feira (17) até a meia-noite do próximo dia 24 de agosto, define o regramento para abertura de comércios e outros serviços no âmbito do municipal.
Para aferição do quantitativo de pessoas que podem adentrar nos estabelecimentos comerciais do município, quando permitido o funcionamento, fica estabelecido os seguintes critérios:
I- comércio de pequeno porte, considerados estes de até 50 m² de área de circulação de clientes será permitida a entrada de até 05 (cinco) pessoas, simultaneamente;
II- comércio de médio porte, considerados estes de 51 m² até 100 m² de área de circulação de clientes será permitida a entrada de até 10 (dez) pessoas, simultaneamente;
III- comércio de grande porte, considerados estes acima 101 m² de área de circulação de clientes, será permitida a entrada de até 20 (vinte) pessoas, simultaneamente.
Parágrafo único. É obrigatória a disponibilização de funcionário para higienizar as mãos dos frequentadores com álcool gel 70% na entrada do estabelecimento comercial, bem como na saída do local.
Os supermercados, mercados, minimercados, mercearias, padarias e fruteiras, que disponibilizem equipamentos de auxílio de carregamento de produtos (carrinhos, cestos, etc.) deverão, obrigatoriamente, após a cada uso pelos clientes, higienizar o equipamento com álcool 70%, nas áreas de contato com as mãos.
DAS ACADEMIAS, PILATES E PERSONAL TRAINER
Fica autorizado o funcionamento das academias de ginástica e exercícios físicos, exclusivamente no horário corrido das 14h às 21h, de segunda a sexta-feira, observada a área de circulação do local, compreendida a área livre de equipamentos e móveis:
I- até 5 m²: 01 (um) aluno e 01 (um) professor por horário;
II- de 5 m² a 10 m²: 02 (dois) alunos e 01 (um) professor por horário;
III- acima de 10 m²: 05 (cinco) alunos e 01 (um) professor por horário.
Parágrafo único. Os serviços de personal trainer somente poderão operar com 01 (um) aluno por professor na hora/aula, respeitando o distanciamento mínimo de 2 m (dois metros), dentro do horário estabelecido no art 6º.
Fica autorizado o funcionamento das clínicas de pilates e de fisioterapia, quando com a exclusiva finalidade terapêutica para tratamento de saúde dos usuários, de segunda a sexta-feira, com horários compreendidos entre as 9h e as 16h.
Parágrafo único. Deverá ser atendido, no máximo, 01 (um) aluno por horário, e condicionado à apresentação de laudo médico contendo a prescrição do tratamento, que poderá ser exigido em caso de fiscalização do estabelecimento.
DAS MISSAS, CULTOS E SESSÕES RELIGIOSAS
Fica autorizada a abertura de igrejas, templos de qualquer fé ou credo, e a realização de cultos e sessões religiosas, observada a área de circulação do local, compreendendo esta a área livre de móveis, com a seguinte lotação:
I- até 30 m²: máximo de 05 (cinco) pessoas;
II- de 31 m² a 100 m²: máximo de 10 (dez) pessoas;
III- de 61 m² a 100 m²: máximo de 15 (quinze) pessoas;
IV- acima de 100 m²: máximo de 20 (vinte) pessoas.
Parágrafo único. Deverá ser respeitado o distanciamento mínimo de 2 m (dois metros) entre cada pessoa.
Permanece obrigatório, como medida de saúde pública, o uso de máscaras caseiras para proteção respiratória à população em geral para que seja permitido o acesso aos locais em funcionamento, sejam comércios, repartições públicas e quaisquer ambientes fechados de acesso compartilhado ou de uso coletivo, inclusive em vias públicas de circulação comum, podendo serem aplicadas as penalidades e sanções administrativas cabíveis.
http://www.pinheiromachado.rs.gov.br/site/wp-content/uploads/2020/08/Decreto-n%C2%BA-822-Referenda-os-protocolos-da-bandeira-vermelha-e-d%C3%A1-outras-determina%C3%A7%C3%B5es-para-oe-nfrentamento-da-COVID-19-em-17-08-2020.pdf?fbclid=IwAR2XQ5KyifsEam_rUglTxeu1XL4iJiPU-glttPe74FR_w4CcBUsS9QInub4
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