terça-feira, 4 de agosto de 2020

NOVO PROTOCOLO- Pinheiro Machado adota protocolos da bandeira vermelha com medidas mais restritivas, apesar da região estar em bandeira laranja

O Governo do Estado do Rio Grande do Sul revisou nesta segunda-feira o seu Modelo de Distanciamento Controlado e manteve a região R21 sob a bandeira laranja para a semana de 04 a 10 de agosto. Porém, por recomendação do Comitê Extraordinário de Saúde, serão adotadas pelo Executivo as medidas segmentadas de enfrentamento à pandemia correspondentes à bandeira vermelha. Foi publicado no começo da noite deste terça, 04, o Decreto nº 813/2020, que aplica os protocolos da bandeira vermelha e adota medidas específicas mais restritas para determinados setores do Município.

A decisão tem por base o Parecer Técnico nº 16/2020, emanado em 03 de agosto pelo Corpo Técnico da Secretaria Municipal da Saúde e Ação Social, o qual considera o aumento alarmante do número de casos confirmados no Município e, não obstante, o fato de já haver pacientes sob internação hospitalar em outros Municípios, o que atrai maior gravidade para o avanço da pandemia em Pinheiro Machado.





Os dados compilados pela equipe mostram que houve evolução considerável da pandemia em todos os aspectos analisados: em julho, o quantitativo de casos por mês explodiu, e o consolidado de casos confirmados, recuperados e hospitalizados foi absurdamente crescente no bimestre junho/julho. O número de exames realizados pela Secretaria também aumentou muito, pois dado o avanço do vírus, mais pessoas passam a enquadrar-se nos critérios de testagem definidos pelo Ministério da Saúde. A situação da cidade acompanha o crescimento epidemiológico na região como um todo.

O que muda com o novo Decreto?

A norma publicada pelo Executivo adota os protocolos da bandeira vermelha conforme as medidas segmentadas determinadas pelo Estado. No que tais medidas se conflitarem com as disposições municipais, prevalecerão sempre as que forem mais restritivas, no sentido de preponderar, sempre, o interesse coletivo na manutenção da saúde pública. O cumprimento às disposições do Decreto se torna obrigatório em diferentes datas, dependendo do setor a que se aplicam:

A) A partir da meia-noite desta quarta-feira, dia 05/08:

– academias, pilates, serviços de personal trainer não estão mais autorizados ao funcionamento; – missas, cultos e sessões religiosas de qualquer fé ou credo ficam suspensas presencialmente, sendo permitida a realização de lives com até 5 (cinco) participantes, todos utilizando máscara de proteção e obedecendo ao distanciamento social de 2 m (dois metros); – cancelados todos os eventos realizados em local aberto ou fechado que impliquem na aglomeração de pessoas.

B) A partir da meia-noite de domingo, dia 09/08:

– fechamento dos estabelecimentos comerciais, à exceção daqueles autorizados ao funcionamento: supermercados e equivalentes, restaurantes, padarias, lancherias, postos de combustíveis, farmácias, laboratórios, clínicas de saúde, agropecuárias, veterinárias, bancos e instituições financeiras; – suspensão dos atendimentos prestados pelo Hospital de Pinheiro Machado nas áreas consideradas referências regionais em saúde pública.

Uso de Espaços Públicos

Outra medida de extrema relevância é que fica vedada a formação de aglomeração em espaços públicos, tais como praças, campos de futebol e quadras, vias públicas e assemelhados; bem como em espaços privados em que sejam realizadas festas, eventos e atividades congêneres.

O Poder Público poderá vir a interditar tais áreas a fim de coibir a formação de aglomerações pela população em geral, fazendo a distinção entre a área de circulação normal e a área de circulação restrita mediante o uso de fita sinalizadora no entorno do local.

 A desobediência à interdição do local ou restrição de circulação em área pública, quando sinalizado, se constituirá em infração à norma de saúde pública e estará sujeita às sanções e penalidades previstas na Lei Municipal nº 4361/2020, sem prejuízo da responsabilização cível e criminal cabíveis.

Esta medida tem o objetivo de causar um efetivo efeito educativo para a conscientização da população em geral da importância de manter o distanciamento social e evitar a formação de aglomerações, mas caso não surta efeito, poderão ser adotadas medidas ainda mais restritivas.

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