Foi publicado no site da Prefeitura de Pinheiro Machado novo decreto nº 815/2020 que trouxe algumas alterações no decreto nº 813/2020.
Neste novo decreto fica autorizado o funcionamento das clínicas de pilates e de fisioterapia, quando com a exclusiva finalidade terapêutica para tratamento de saúde dos usuários, devendo ser atendido, no máximo, 01 (um) aluno por horário, e condicionado à apresentação de laudo médico contendo a prescrição do tratamento, que poderá ser exigido em caso de fiscalização do estabelecimento.
É obrigatório o uso de máscaras de proteção respiratória para ingresso ao interior dos estabelecimentos.
A máscara só poderá ser retirada caso a atividade exija esforço físico além da capacidade habitual do usuário fisicamente limitado, gerando grave dificuldade respiratória, hipótese em que deverá ser respeitado o distanciamento social e deverá ser realizado um intervalo antes da retomada da atividade.
É proibida a entrada de pessoas do grupo de risco.
São de cumprimento obrigatório pelos estabelecimentos:
I - a proibição de acesso ao interior dos estabelecimentos de pessoas com sintomas gripais;
II - é de responsabilidade do proprietário realizar a higienização dos aparelhos após cada uso;
III - é obrigatória a disponibilização, no banheiro do estabelecimento, de sabão líquido e papel toalha descartável para higienização das mãos;
IV - é obrigatória, para fins de acesso ao interior do estabelecimento, que o aluno possua, para uso individual, de kit de água e toalha;
V - fica proibido o uso de bebedouro de água de uso coletivo;
VI - é obrigatório que permaneça aberta a porta de acesso ao local, para possibilitar a circulação do ambiente;
VII - disponibilização de álcool gel 70% na entrada do estabelecimento para, obrigatoriamente, higienizar as mãos dos usuários.
NAS AGÊNCIAS BANCÁRIAS
Bancos e instituições financeiras, que deverão atender a portas fechadas e, com no máximo 3 (três) clientes na área interna e limite de 3 (três) clientes no atendimento externo na área de caixas eletrônicos;
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