quinta-feira, 6 de agosto de 2020

Prefeito altera decreto e libera funcionamento das clínicas de pilates e de fisioterapia

Foi publicado no site da Prefeitura de Pinheiro Machado novo decreto nº 815/2020 que trouxe algumas alterações no decreto nº 813/2020. 

Neste novo decreto fica autorizado o funcionamento das clínicas de pilates e de fisioterapia, quando com a exclusiva finalidade terapêutica para tratamento de saúde dos usuários, devendo ser atendido, no máximo, 01 (um) aluno por horário, e condicionado à apresentação de laudo médico contendo a prescrição do tratamento, que poderá ser exigido em caso de fiscalização do estabelecimento. É obrigatório o uso de máscaras de proteção respiratória para ingresso ao interior dos estabelecimentos. 

A máscara só poderá ser retirada caso a atividade exija esforço físico além da capacidade habitual do usuário fisicamente limitado, gerando grave dificuldade respiratória, hipótese em que deverá ser respeitado o distanciamento social e deverá ser realizado um intervalo antes da retomada da atividade. É proibida a entrada de pessoas do grupo de risco. 

São de cumprimento obrigatório pelos estabelecimentos: 

I - a proibição de acesso ao interior dos estabelecimentos de pessoas com sintomas gripais; 
II - é de responsabilidade do proprietário realizar a higienização dos aparelhos após cada uso; 
III - é obrigatória a disponibilização, no banheiro do estabelecimento, de sabão líquido e papel toalha descartável para higienização das mãos; 
IV - é obrigatória, para fins de acesso ao interior do estabelecimento, que o aluno possua, para uso individual, de kit de água e toalha; 
V - fica proibido o uso de bebedouro de água de uso coletivo; 
VI - é obrigatório que permaneça aberta a porta de acesso ao local, para possibilitar a circulação do ambiente; 
VII - disponibilização de álcool gel 70% na entrada do estabelecimento para, obrigatoriamente, higienizar as mãos dos usuários. 

NAS AGÊNCIAS BANCÁRIAS

Bancos e instituições financeiras, que deverão atender a portas fechadas e, com no máximo 3 (três) clientes na área interna e limite de 3 (três) clientes no atendimento externo na área de caixas eletrônicos;

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