O prefeito municipal, no uso das
atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o Decreto Estadual n° 55.240, de 10 de maio de 2020,
que instituiu o Sistema de Distanciamento Controlado para fins de prevenção e de
enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito
do Estado do Rio Grande do Sul, e reiterou a declaração de estado de
calamidade pública em todo o território estadual e dá outras providências;
CONSIDERANDO que o Município de Pinheiro Machado está inserido na
macrorregião R21, a qual, conforme Anexo II do Decreto Estadual nº 55.433, de
10 de agosto de 2020, recebeu a classificação final na bandeira vermelha, de alto
risco;
CONSIDERANDO que o Município de Pelotas, que se constitui em
referência para o sistema de saúde de Pinheiro Machado, adotou os protocolos
da bandeira vermelha sem medidas mais restritivas;
DECRETA:
Art. 1º Fica reiterado o estado de calamidade pública no Município de
Pinheiro Machado/RS em razão da emergência de saúde pública de importância
internacional decorrente do surto epidêmico de Coronavírus (COVID-19), pelo
mesmo período que perdurar a calamidade pública no Estado do Rio Grande do
Sul.
Art. 2º Fica referendada a aplicação das medidas segmentadas de
combate ao COVID-19, determinadas pelo Poder Executivo do Estado do Rio
Grande do Sul por meio do sistema de Distanciamento Social Controlado,
pertinentes à Bandeira Final Vermelha, as quais são aplicáveis em todo território
do Município de Pinheiro Machado, para o período da 0 hora do dia 12 de agosto
às 24 horas do dia 17 de agosto de 2020.
Art. 3º Os estabelecimentos comerciais não essenciais autorizados ao
funcionamento, de acordo com os protocolos da Bandeira Vermelha, poderão
atuar de terça a sexta-feira, das 9h às 16h.
Baita prefeito sem palavra é so apertar ele e abre as perna volta atras no que fala pouca vergonha.
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