domingo, 21 de março de 2021

TJ-RS suspende efeitos da decisão que impossibilitava cogestão no Estado

 


A cidade havia sido a primeira da Associação dos Municípios da Zona Sul (AZonaSul) a protocolar petição para se juntar aos demais municípios do Estado na intenção de derrubar a decisão liminar que suspendia a cogestão dos municípios do Rio Grande do Sul. 

A decisão liminar havia sido tomada pelo Tribunal de Justiça na última sexta-feira, gerando desconforto e indignação nos prefeitos gaúchos. “Pois o Governador havia anunciado o retorno da gestão compartilhada e todo comércio já estava com a expectativa de reabrir na segunda-feira, até que veio a notícia da suspensão, estamos felizes que a situação tenha sido revertida”, afirmou o prefeito de Pinheiro Machado, Ronaldo Madruga. 

O anúncio do restabelecimento foi feito na tarde deste domingo pelo Tribunal de Justiça do Estado, que em julgamento de Agravo de Instrumento interposto pela Procuradoria-Geral do Estado do RS, suspendeu os efeitos da decisão que impossibilitava o retorno do sistema de cogestão. Madruga acrescenta ainda que a situação estava ficando cada vez mais caótica. 

“O comércio não podia fechar as portas por mais tempo, por isso agradeço à Procuradoria-Geral do nosso município, liderada pela Procuradora-Geral, Tatiana Dias, e à nossa chefe de Gabinete, Lóren Ferreira, por agilizarem esse processo, que contribuiu para que o Tribunal de Justiça voltasse atrás dessa decisão".


A seguir, veja um resumo das principais mudanças no Distanciamento Controlado. 
SUSPENSÃO DE ATIVIDADES 

Supermercados 
• De segunda a sexta-feira: pode receber clientes, com restrições, das 5h às 22h. Das 22h às 5h, apenas delivery. 
• Sábado, domingo e feriado: pode receber clientes, com restrições, das 5h às 22h. Das 22h às 5h, apenas delivery. 

Farmácias 
• De segunda a sexta-feira: pode receber clientes presencialmente sem restrições de horário, desde que com restrições de distanciamento. 
• Sábado, domingo e feriado: pode receber clientes presencialmente sem restrições de horário, desde que com restrições de distanciamento. 

Comércio e serviços essenciais* 
• De segunda a sexta-feira: pode receber clientes, com restrições de distanciamento. 
• Sábado, domingo e feriado: pode funcionar, com restrições de distanciamento. 

*Os atuais decretos 55.764 e 55.789 especificam quais são os estabelecimentos e serviços essenciais. 

Comércio não essencial 

• De segunda a sexta-feira: pode receber clientes presencialmente, com restrições, das 5h às 20h. 
• Das 20h às 5h, somente delivery. 
• Sábado, domingo e feriado: fechado, somente delivery. Restaurantes, bares, lanchonetes etc. 
• De segunda a sexta-feira: pode receber clientes presencialmente, com restrições, das 5h às 18h. 
• Das 18h às 20h, somente pague e leve e delivery. Das 20h às 5h, somente delivery 
• Sábado, domingo e feriado: ficam fechados para clientes presenciais. 

Serviços de higiene 

• De segunda a sexta-feira: pode receber clientes presencialmente, com restrições, das 5h às 20h. 
• Das 20h às 5h, deve permanecer fechado. 
• Sábado, domingo e feriado: fica fechado. 

REFORÇO NOS PROTOCOLOS GERAIS EM TODAS AS BANDEIRAS 

• Uso de máscara: uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre. Recomenda-se o uso de máscara dupla (máscara cirúrgica + máscara de pano, que garantem proteção de 95%). 
• Distanciamento social: distanciamento físico e não aglomeração, inclusive no ambiente de trabalho.
• Ventilação: manutenção de janelas e portas abertas e/ou sistema de renovação de ar. 
• Higienização: limpeza constante das mãos com água e sabão ou álcool 70%. 

NOVOS PROTOCOLOS ESPECÍFICOS DE BANDEIRA VERMELHA (limite da cogestão na bandeira preta) 

• Administração pública: 

Reforço teletrabalho/teleatendimento. 
Lotação máxima de 25% dos trabalhadores presencialmente. 

• Praias, praças e parques 

A permanência em praças, parques e faixas de areia de água doce ou de água salgada segue vedada. 

O banho de mar também continua proibido. Fica permitida a prática de esporte aquático individual. • Comércio (essencial e não essencial) Presença máxima de uma pessoa para 8m² de área. Exigência de cartaz com número máximo de pessoas. 
Horário preferencial para quem pertence a grupo de risco. 

• Feiras ao ar livre 

Deixa clara a inclusão e a autorização de comércio de produtos alimentícios em feiras livres de produtos alimentícios agrícolas. Distanciamento de três metros entre as barracas. 

• Restaurantes, bares, lanchonetes e sorveterias Lotação máxima de 25%. 

Distanciamento de dois metros entre as mesas. Máximo de quatro pessoas por mesa. Proibido música ao vivo. 

Hotéis e alojamentos 

Lotação máxima de 50% nos estabelecimentos que tenham o Selo Turismo Responsável. Lotação máxima de 30% nos estabelecimentos sem Selo Turismo Responsável. 
Áreas comuns fechadas em todos os estabelecimentos. 

• Indústria e construção civil Lotação máxima de 75% lotação de trabalhadores. Distanciamento interpessoal nos postos de trabalho e nos refeitórios.
• Parques temáticos, de aventura, jardins botânicos e zoológicos etc. Lotação máxima de 25% de trabalhadores, exclusivo para manutenção. Sem atendimento ao público. 
• Teatros, auditórios e casas de espetáculos Inclusão de autorização de lotação máxima de 50% de trabalhadores, limitado a 30 pessoas, exclusivo para captação de produção audiovisual (lives). Sem atendimento ao público. 
• Museus e bibliotecas Lotação máxima de 25% de trabalhadores, exclusivo para manutenção. Sem atendimento ao público. 
• Cinemas, drive-in, feiras, congressos, eventos sociais e corporativos, festas, festejos e procissões Não autorizado. • Serviços de educação física (academias, piscinas etc., inclusive em clubes e condomínios) Exclusivo para atividade individual com fins de manutenção da saúde. Lotação de uma pessoa para cada 32m² de área útil de circulação. 

Obrigatoriedade de cartaz com número máximo de pessoas. Grupo de no máximo duas pessoas para cada profissional habilitado. 
• Clubes sociais e esportivos Fechamento de áreas comuns para lazer. Academias e piscinas conforme protocolo “Serviços de Educação Física” (veja protocolo acima). Permitida a prática de esportes coletivos (duas ou mais pessoas) exclusivo para atletas profissionais. 
• Competições esportivas Somente mediante autorização do Gabinete de Crise. Jogos de campeonato de futebol (FGF, CBF, Conmebol) somente após as 20h. 
• Serviços de higiene pessoal (cabeleireiro, barbeiro e estéticas) Máximo de uma pessoa para 8m² de área. Obrigatoriedade de cartaz com número máximo de pessoas. Distanciamento de dois metros entre clientes. Horário preferencial para grupo de risco. 
• Serviços de higiene e alojamento de animais (pet shops) Lotação máxima de 25% de trabalhadores. Atendimento individual, sob agendamento, tipo pegue e leve. 

• Missas e serviços religiosos 

Lotação máxima de 10%, limitada a 30 pessoas. Distanciamento entre grupos não coabitantes. 
• Bancos, lotéricas e serviços financeiros Lotação máxima de 50% trabalhadores. Controle de acesso clientes (senha, agendamento ou sistema similar). Horário preferencial para pessoas pertencentes ao grupo de risco. 

• Serviços (sindicatos, conselhos, imobiliárias e consultorias etc.) Reforço teletrabalho/teleatendimento. Lotação máxima de 25% dos trabalhadores. Atendimento individual, sob agendamento. 

• Serviços domésticos (faxineiros, cozinheiros, motoristas, babás e jardineiros etc.) Obrigatório uso correto da máscara por empregados e empregadores. 

• Condomínios Fechamento de áreas comuns. Academias e piscinas conforme protocolo “Serviços de Educação Física”– (veja protocolo acima). 

• Transporte rodoviário fretado, metropolitano, executivo/seletivo, intermunicipal e interestadual Lotação máxima de 50% dos assentos (janela). Uso contínuo e correto de máscara. Janelas ou alçapão abertos e/ou sistema de renovação e ar. 

• Transporte coletivo urbano ou metropolitano Lotação máxima de 50% da capacidade do veículo. Uso contínuo e correto de máscara. Janelas ou alçapão abertos e/ou sistema de renovação e ar.

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