O governador do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite, informou nesta sexta-feira (5) que a bandeira preta, de altíssimo risco para o coronavírus, seguirá valendo em todo o Estado até 21 de março.
O sistema de cogestão, que permite flexibilização das atividades, também permanece suspenso durante este período.
Leite anunciou ainda a prorrogação da suspensão das atividades gerais entre as 20h e as 5h até 31 de março.
Esta medida está em vigor no RS desde 20 de fevereiro.
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Outra medida anunciada é a que proibe a venda de produtos não essenciais, como eletroeletrônicos e itens de bazar, em supermercados de forma presencial. A venda por delivery segue autorizada.
A medida tem como objetivo de reduzir o movimento nos locais e evitar uma concorrência injusta com demais lojistas que estão proibidos de abrir as portas.
Um decreto complementar deve ser publicado ainda nesta sexta, prevendo sanções aos estabelecimentos comerciais que descumprirem a regra, que começa a valer na segunda-feira (8).
Além disso, no Litoral, o banho de mar e a prática de esportes aquáticos estão proibidos, assim como em rios e lagoas. Atividades físicas, como caminhadas e corridas na beira da praia, seguem permitidas.
O governo também vai alterar protocolos da bandeira vermelha, de risco alto para covid-19, tornando-a mais restritiva.
As regras mais rígidas foram tomadas em razão do agravamento da pandemia do coronavírus no RS.
Nas últimas semanas, foram registradas falta de leitos de UTI em todo o Estado e aumento no número de casos e de mortes pela doença.
— Estamos numa situação muito crítica e que piora a cada dia. Mesmo com os esforços de ampliação de leitos, a velocidade de propagação do vírus e a velocidade do aumento das internações hospitalares é enorme, muito maior do que tivemos nos momentos críticos do ano passado.
Em cada um dos picos de julho e novembro, chegamos a 2,6 mil pacientes internados em leitos clínicos e de UTI. Agora, temos mais de 7,2 mil pessoas hospitalizadas por covid-19 — explicou o governador.
A principal novidade diz respeito ao descumprimento da determinação legal do uso correto de máscara, tapando nariz e boca, na circulação em espaços públicos e privados acessíveis ao público, em vias públicas e no transporte público coletivo. Quem descumprir essa regra pode receber uma advertência ou multa de R$ 2 mil a R$ 4 mil.
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