Embora o Município tenha publicado Decreto reconhecendo a atividade física como essencial à saúde das pessoas, com a suspensão do sistema de cogestão pelo Governo do Estado, quando decretou bandeira preta em todo o território do Rio Grade do Sul, foi retirada a competência do Executivo Municipal (de todos os municípios) para a adoção de medidas mais brandas de combate ao Coronavírus.
Assim, mesmo com a vigência do Decreto Municipal nº 903, de 1º de março de 2021, enquanto perdurar a situação decretada pelo Governo Estadual, as regras determinadas pelo Executivo Estadual devem ser respeitadas. Quando retornar a cogestão, então, as academias e estúdios de pilates poderão funcionar normalmente, em função do novo Decreto Municipal.
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