Foto: José Leonardo Santos
O Decreto Estadual n.º 55.789, do dia 13 de março de 2021, altera os Decretos Estaduais n.º 55.240/2020, o n.º 55.771/2021 e o n.º 23.430/1974, definindo novas atividades que admitem atendimento presencial, desde que observados os protocolos correspondentes, e prevendo nova regra para trasladação de cadáveres.
Com as alterações, passam a poder receber público, em seus estabelecimentos, desde que observadas as definições constantes do protocolo sanitário correspondente:
✔️ as lojas de materiais de construção
✔️ as academias de ginástica para atendimento de situações com recomendação feita por profissional da saúde
✔️os serviços de banho e tosa de animais mediante indicação médico-veterinária
✔️as lojas de peças de veículos, de equipamentos e de pneumáticos
✔️as lojas de peças e de acessórios para manutenção, reparos ou consertos de aparelhos de refrigeração e de climatização, de elevadores e de outros equipamentos essenciais ao transporte, à segurança e à saúde, bem como ao transporte de cargas.
Os protocolos sanitários já estão atualizados no site www.distanciamentocontrolado.rs.gov.br, motivo pelo qual recomendamos sua consulta para identificar quais os requisitos de funcionamento para as diversas atividades devem ser observados.
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