O Poder Executivo de Pinheiro Machado publicou o decreto nº 839/2020, reiterando o estado de calamidade pública no Município de Pinheiro Machado, em razão da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do surto epidêmico de Coronavírus (Covid-19).
Desta forma ficou referendada a aplicação das medidas segmentadas de combate ao Covid-19, determinadas pelo Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Sul por meio do sistema de Distanciamento Social Controlado, pertinentes à Bandeira Final Vermelha, as quais são aplicáveis em todo território do Município de Pinheiro Machado, sem prejuízo das medidas sanitárias de interesse exclusivamente local previstas no Decreto, para o período da 0 hora do dia 22 de setembro às 24 horas do dia 28 de setembro de 2020.
Confira o novo decreto:
http://www.pinheiromachado.rs.gov.br/site/wp-content/uploads/2020/09/Decreto-n%C2%BA-839-Referenda-os-protocolos-da-bandeira-vermelha-e-d%C3%A1-outras-determina%C3%A7%C3%B5es-para-o-enfrentamento-da-COVID-19-em-22-09-2020.pdf
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