quarta-feira, 16 de setembro de 2020

Comitê Extraordinário de Saúde de Pinheiro Machado publica nota de esclarecimento


O Comitê Extraordinário de Saúde da Prefeitura Municipal de Pinheiro Machado vem através deste esclarecer dúvidas e manifestações acerca de óbitos provocados por COVID-19. 

Primeiro, este Comitê vem a público manifestar solidariedade e sinceras condolências às famílias que tiveram seus entes queridos acometidos pela COVID-19 e lamentavelmente vieram a óbito. 

É notório que esta situação pandêmica tem nos trazido perdas irreversíveis, danos psicológicos e transtornos além do que já foi visto na História, sendo comparada apenas ao surto de Gripe Espanhola em 1918. 

Considerando a Nota técnica GVUMS/GGTES/ANVISA nº 04/2020 que dispõem sobre os cuidados com o corpo após a morte, e Nota Técnica nº 01/2020-NVES/DVS/CEVS/SES que dispõe sobre medidas de biossegurança em estabelecimentos de saúde, funerários e congêneres e cuidados após a morte, notas estas orientam a não realização de velório em casos suspeitos e confirmados de COVID-19 por medidas de segurança, afirmamos que todas as ações realizadas advêm de protocolos específicos de saúde pública que devem ser seguidos obrigatoriamente em todos os municípios onde ocorram óbitos provocados por COVID-19. 

As ações de vigilância em saúde do município seguem as normas nacionais e estaduais, com respaldo e apoio da 3º Coordenadoria Regional de Saúde. O Setor de Vigilância em Saúde recebe, mesmo que de outros municípios, os laudos, as declarações de óbito e as documentações clínicas necessárias para as definições de caso de COVID-19. 

Salientamos, por fim, que os repasses de recursos para o enfrentamento da pandemia não são definidos de acordo com o registro de óbito, tratando-se de “fake news”, contravenção penal prevista no Art. 41 da Lei das Contravenções Penais, praticada por aquele que dissemina notícia falsa, especificamente envolvendo a pandemia e a emergência em saúde pública.

Um comentário:

  1. Se os cuidados cabíveis são só para os óbitos confirmados pelo covid19,porque que eu não tive direito de velar minha filha,se ela nem sequer morreu com essa doença...foi uma dor horrivél não poder se despedir dela até porque ela era uma criança especial sem doença contagiosa,e não podemos passar a noite no necroterio com o corpo,e ela morreu foi de morte natural...cabe a nós pais processar os responsáveis envolvidos no caso...e ainda foi sepultada com os olhos abertos porque ela acordou na madrugada e estava sufocada em um caixão lacrado....imaginam a dor que estamos sentindo sem ter as respostas e nunca vamos ter..

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