quarta-feira, 30 de setembro de 2020

Novo decreto autoriza abertura dos espaços privados de prática de esportes em Pinheiro Machado

Art. 16.

Fica autorizada a abertura dos espaços privados de prática de esportes, com a finalidade exclusiva da realização de atividades físicas ao ar livre, limitada a quantidade de pessoas participantes da atividade conforme plano de contingência a ser apresentado pelo responsável do espaço, ficando vedada a presença de público, plateia, torcida, acompanhantes ou terceiros, ficando vedada ainda a formação de aglomerações no entorno das dependências do estabelecimento.
Confira abaixo:
http://www.pinheiromachado.rs.gov.br/site/wp-content/uploads/2020/09/Decreto-n%C2%BA-843-Referenda-os-protocolos-da-bandeira-laranja-e-d%C3%A1-outras-determina%C3%A7%C3%B5es-para-o-enfrentamento-da-COVID-19-em-29-09-2020.pdf

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