Além das medidas de prevenção já estabelecidas, o novo Decreto acrescenta a obrigatoriedade de uso de máscaras pela população em geral para permitir o acesso aos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços cujo funcionamento está autorizado conforme o Decreto anterior, que permanece vigente, sob pena de responsabilização administrativa do proprietário do estabelecimento.
Além disso, ficou determinado o retorno ao expediente integral dos servidores públicos nos prédios da Administração e Fazenda, que até então funcionavam em turno único. Cabe destacar que o atendimento ao público se dá exclusivamente no turno da manhã, das 8h às 11h30, sendo a tarde destinada à execução de expediente interno.
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