Neste domingo foi divulgado Decreto nº 783/2020 o qual trata de diversos temas relacionados ao covid-19.
Em especial o mesmo autoriza a abertura de igrejas, templos de qualquer fé ou credo, e a realização de cultos e sessões religiosas, observada a área de circulação do local, compreendendo esta a área livre de móveis, com a seguinte lotação:
I - até 30 m²: máximo de 05 (cinco) pessoas;
II - de 31 m² a 100 m²: máximo de 10 (dez) pessoas;
III - acima de 100 m²: máximo de 20 (vinte) pessoas.
Deve ser respeitado o distanciamento mínimo de 2 m (dois metros) entre cada pessoa.
É obrigatório o uso de máscaras de proteção respiratória para ingresso e permanência no interior dos cultos, missas e sessões religiosas.
É proibida a entrada nas missas, cultos e sessões religiosas, de pessoas do grupo de risco. Além das medidas previstas, são de cumprimento obrigatório:
I - a proibição de acesso ao interior das missas, cultos e sessões religiosas, de pessoas com sintomas gripais;
II - disponibilização de pessoa para, obrigatoriamente, higienizar as mãos dos frequentadores com álcool gel 70% na entrada e saída das missas, cultos e sessões religiosas;
III - é obrigatória a disponibilização de sabão líquido e papel toalha descartável para higienização das mãos no banheiro, sendo permitida somente a entrada de 01 (uma) pessoa por vez;
IV - fica proibida a utilização de líquidos sacros (água benta, óleos, etc.);
V - é proibida a disponibilização de comidas e bebidas no local, sendo vedado o uso de chimarrão;
VI - fica proibida qualquer ação que dispense o uso de máscara protetora;
VII - cada pessoa deverá usar um microfone diferente, devendo ser higienizado após o uso, proibindo-se o compartilhamento do equipamento;
VIII - é obrigatória a permanência da abertura da porta da frente de acesso ao local, para possibilitar a circulação do ambiente;
IX - fica proibido qualquer espécie de contato físico entre os presentes no local;
X - é permitida apenas a realização de 01 (um) culto por dia, com exceção de domingos e feriados, onde poderão ocorrer 02 (dois) cultos com intervalo mínimo de 06 (seis) horas entre estes, onde, obrigatoriamente, deverá ocorrer a higienização de todo local, com produto destinado à desinfetar o ambiente.
Cada entidade deverá entregar o Plano de Contingência na recepção da Secretaria Municipal da Saúde e Ação Social, contendo, no mínimo:
I - a área de circulação disponível;
II - as medidas de higiene implantadas no estabelecimento;
III - nome, CPF e telefone do responsável/proprietário pelo local, bem como o CNPJ, nome do estabelecimento e sede do local;
IV - cronograma detalhado de funcionamento, devendo ser obrigatoriamente informados os dias e horários das missas, cultos e sessões religiosas.
A permissão do funcionamento e abertura fica condicionada à aprovação e avaliação dos planos de contingência e somente nos dias e horários declarados previamente, através do cronograma detalhado das atividades.
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