quarta-feira, 27 de maio de 2020

Candiota estabelece restrições à contratação de mão-de-obra para conter disseminação da Covid-19

Decreto municipal publicado na segunda-feira tem validade de 30 dias
Por meio de decreto, publicado na segunda-feira, o município de Candiota proibiu a contratação de mão-de-obra de fora do Estado ou de outras cidades gaúchas com bandeira de protocolo mais grave do que a do município. 

As bandeiras são estabelecidas com base no modelo de distanciamento controlado adotado pelo governo gaúcho. Em âmbito regional, a medida assinada pelo prefeito Adriano Castro dos Santos, do PT, se aplica, agora, aos trabalhadores de Pinheiro Machado, Pedras Altas e Piratini, que estão sob enquadramento da bandeira laranja, em classificação de risco médio. 

A proibição, qualificada como medida de prevenção, considera o estado de calamidade no município, em razão da emergência de saúde pública decorrente da pandemia do coronavírus (Covid-19). 

O único caso registrado pela cidade teve origem em uma viagem de um morador para fora do Estado. O decreto que restringe a contratação de mão-de-obra considera orientação da vigilância epidemiológica municipal, que indica justamente a necessidade de restrição no acolhimento de pessoas de outros municípios. 

A confirmação de dois casos da doença em Pinheiro Machado, que faz divisa com Candiota, também pesou na decisão Candiota está sob enquadramento da bandeira amarela, em classificação de risco baixo. 

A proibição, que vale inicialmente por 30 dias, para todas as atividades, independente do segmento de atuação da empresa, incluindo atividades vinculadas à administração pública direta e indireta, não se aplica aos profissionais da saúde e aos trabalhadores de Bagé, Hulha Negra e Aceguá, que também estão sob classificação da bandeira amarela. 

O decreto estabelece, porém, que a contratação de mão-de-obra de outro município gaúcho com bandeira igual à de Candiota deve observar o protocolo de 14 dias de quarentena, em isolamento domiciliar, antes de poder circular por áreas públicas ou de atendimento ao público. Nestes casos, também deverá ser apresentado ao Comitê de Operações Emergenciais o resultado de exames de Hemograma, Creatinina, PCR, Ferritina, Coagulograma, Glicemia e Perfil Lipídico. 

Empresas que descumprirem as determinações terão prazo de 24 horas após notificação, para regularizar a situação. Se o prazo não for respeitado, a empresa pode sofre penalidades.

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