Os cidadãos que não conseguiram regularizar sua situação perante à Justiça Eleitoral até o dia 6 de maio, data de fechamento do cadastro eleitoral, não poderão votar nas Eleições de 2020.
De acordo com informações do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) caso o eleitor necessite de certidão de quitação eleitoral para resolver qualquer pendência, como emissão de passaporte ou matrícula em instituição de ensino pública, poderá requerer uma certidão circunstanciada, por meio de telefone ou e-mail, ao cartório eleitoral.
O contato prévio com a zona eleitoral é importante, pois se tratam de situações variadas. O atendimento está ocorrendo de forma remota, de segunda a sexta-feira, das 12h e 19h. Os números e endereços eletrônicos podem ser encontrados na página do TRE-RS.
Esse tipo de declaração atesta que o cidadão procurou a Justiça Eleitoral para regularizar a situação, mas não conseguiu em tempo. A aceitação ou não dessa certidão fica a critério de cada órgão ou organização.
A reabertura do cadastro ocorrerá no mês de novembro, logo após a realização das eleições municipais de 2020. A partir deste período os cidadãos poderão novamente requerer serviços pertinentes ao cadastramento eleitoral
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