Através do Decreto nº 783/2020 também fica autorizada a realização de remates, sendo obrigatório o cumprimento das seguintes determinações:
I - o remate poderá ocorrer em turno diurno, com duração máxima de 04 (quatro) horas e, com a presença máxima de 20 (vinte) compradores;
II - fica proibida a entrada de pessoas com sintomas gripais;
III - deverá ser encaminhado previamente à Prefeitura Municipal, com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas da realização do remate, o cadastro dos 20 compradores que estarão presentes no local, contendo nome, CPF, data de nascimento, telefone e endereço atual;
IV - as equipes do sindicato rural dos escritórios de remate e da inspetoria veterinária, deverão reduzir o número de trabalhadores para 75% do total;
V - deverá ser realizada a pesagem dos animais com apenas 03 (três) pessoas na balança;
VI - será permitido no local de remate, a presença de 01 (um) automóvel do escritório leiloeiro, que servirá de apoio;
VII - é obrigatório o uso de máscara de proteção respiratória por todos que participarão do remate, inclusive, do leiloeiro e demais trabalhadores;
VIII - havendo mais de um leiloeiro, obrigatoriamente, deverá ser utilizado microfones diferentes para cada um, devendo ser higienizado após o uso, proibindo-se o compartilhamento do equipamento;
IX - é obrigatória a disponibilização de pessoa para higienizar as mãos dos frequentadores com álcool gel 70% na entrada do remate e a cada 02 (duas) horas de duração do evento, bem como na saída do local;
X - é obrigatória a demarcação de 02 (dois) metros para distanciamento entre compradores, devendo estar visivelmente demarcado e respeitado este distanciamento;
XI - é obrigatória a disponibilização de sabão líquido e papel toalha descartável para higienização das mãos no banheiro, sendo permitida somente a entrada de 01 (uma) pessoa por vez;
XII - os profissionais responsáveis pelos fretes, deverão permanecer na parte externa do pavilhão de remates, fazendo uso de máscara de proteção respiratória;
XIII - é proibida a disponibilização de comidas e bebidas no local, sendo vedado o uso de chimarrão;
XIV - é proibida a abertura de restaurantes, praças de alimentação, bares e similares no local do evento.
O evento obrigatoriamente será acompanhado por fiscal municipal.
Deverá ser entregue, pelo responsável pelo remate, o Plano de Contingência na recepção da Secretaria de Saúde Municipal, contendo, no mínimo:
I - a área de circulação disponível;
II - as medidas de higiene implantadas;
III - nome, CPF e telefone do responsável/proprietário pelo local, bem como o CNPJ, nome do estabelecimento e sede do local;
IV - cronograma detalhado de funcionamento.
A permissão do funcionamento e abertura fica condicionada à aprovação e avaliação dos planos de contingência e somente nos dias e horários declarados previamente, através do cronograma detalhado das atividades.
É proibida a entrada nos remates de vendedores, compradores e funcionários considerados do grupo de risco.
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