Os pré-candidatos da eleição de outubro deste ano já podem iniciar a arrecadação de recursos para a pré-campanha por meio de financiamento coletivo pela internet.
De acordo com a Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), os pretensos concorrentes somente podem contratar as empresas de financiamento coletivo que estejam cadastradas na Justiça Eleitoral. A lista de instituições credenciadas pode ser consultada no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Os recursos arrecadados na fase de pré-campanha somente serão disponibilizados ao candidato após o registro de candidatura na Justiça Eleitoral, a obtenção do CNPJ da campanha e a abertura de conta bancária específica.
Na hipótese de o pré-candidato não solicitar o registro de candidatura, as doações recebidas durante o período de pré-campanha devem ser devolvidas pela empresa arrecadadora diretamente aos respectivos doadores.
Empresas cadastradas
As instituições interessadas podem, a qualquer tempo, até a realização da eleição deste ano, solicitar sua habilitação ao TSE.
A autorização da Corte, contudo, não confere às empresas chancela quanto à idoneidade e à adequação de procedimentos e sistemas por elas utilizados na captação de doações para campanhas.
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