Projeto apresentado na Câmara impõe sanções administrativas aplicáveis pelo descumprimento das medidas urgentes determinadas para contenção e enfrentamento da epidemia de coronavírus (COVID-19) no Município de Pinheiro Machado.
As sanções administrativas aplicáveis às infrações de que trata o Projeto são as seguintes:
I - advertência;
II - multa, no valor de R$ 1.045,00;
III - suspensão do alvará de funcionamento do empreendimento;
IV - cassação do alvará de funcionamento da empresa.
A sanção de advertência corresponde a uma admoestação, por escrito, ao infrator, indicando as providências cabíveis para adequação da sua conduta às medidas urgentes determinadas para contenção e enfrentamento da epidemia de coronavírus (COVID-19) em decreto de calamidade pública federal, estadual ou municipal, bem como prazo, em horas, que dispõe para tanto, tudo com finalidade pedagógica.
A advertência só será aplicável nas situações em que o infrator demonstrar boa vontade em adotar as providências indicadas pelos agentes de fiscalização municipal.
A sanção de multa corresponde ao pagamento de obrigação pecuniária, pelo infrator, podendo ser cumulativa com quaisquer outras sanções e será aplicável nas seguintes hipóteses:
I - quando o infrator já tiver sido advertido e não tiver cumprido as providências determinadas pela fiscalização municipal;
II - pelo descumprimento das medidas de higiene, limpeza e informação sanitárias sobre cuidados para prevenção de coronavírus (COVID-19);
III - quando houve aglomerações de clientes ou não for observado o distanciamento interpessoal mínimo de dois metros entre os clientes dos estabelecimentos autorizados a abrir para atendimento ao público;
A multa será aplicada em dobro, no caso de o infrator incidir em duas ou mais hipóteses.
Aplicada a sanção administrativa de multa, o infrator terá 24 horas para adequar sua atividade às medidas urgentes determinadas pelo agente de fiscalização municipal, com fundamento em decreto de calamidade pública federal, estadual ou municipal.
A sanção de suspensão do alvará de funcionamento do empreendimento corresponde à interdição temporária da atividade, pelo descumprimento às medidas emergenciais de prevenção, contenção de contágio e enfrentamento da epidemia causada pelo coronavírus (COVID-19).
Nenhum comentário:
Postar um comentário