Empresas precisam apenas atender requisitos básicos
O prefeito Ronaldo Madruga sancionou a lei nº 4511/2023 que autoriza a concessão de incentivo ao desenvolvimento de empresas atuantes no Município, através do fornecimento de transporte para condução de trabalhadores, para atuar na colheita de produção agrícola realizada em Pinheiro Machado, com vistas a fomentar o escoamento da safra municipal.
Para que o transporte seja concedido as empresas precisam apenas apresentar na Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo a lista de trabalhadores que utilizarão o transporte; os comprovantes de residência dos trabalhadores, no mínimo, dos últimos 90 dias; cópia do contrato de trabalho ou comprovação do vínculo trabalhista entre o empregador e o trabalhador e itinerário completo, com percurso descrito desde a sede até o local de trabalho.
O incentivo será concedido às empresas aptas a firmar convênio pelo período de até 90 dias.
A conveniada será a única responsável por qualquer acidente de trânsito que venha a ocorrer na execução do transporte de trabalhadores, que venha a acarretar danos materiais ao veículo e prejuízo ao erário, ou que acarrete em danos físicos aos trabalhadores, ficando o Município isento de qualquer responsabilidade.
De acordo com o prefeito Ronaldo Madruga, a intenção do governo municipal é incentivar o trabalho, a renda familiar e a economia municipal.
“A lei permite o auxílio por 90 dias, onde o Município irá fornecer o veículo, condutor habilitado, abastecimento e manutenção. A empresa deverá apenas assinar o convênio, pois a Lei está criada. Importante destacar que a empresa poderá custear parte das despesas com combustíveis e com a manutenção do veículo em caso de avaria. Trabalhamos dentro da legalidade e com a verdade. Como o veículo é do Município e as empresas são privadas, se faz necessário que o convênio seja assinado e assim proteger a prefeitura, as empresas e principalmente os trabalhadores”, explica Ronaldo.
O prefeito ainda enfatiza, que se existe prática semelhante em município vizinho, o qual não solicita dados básicos para utilização de veículo público, desconhece a legalidade.
“Temos que prestar contas para os órgãos de fiscalização e controladoria, e mais importante do que isto, ter a certeza de garantia que os trabalhadores estão em condições adequadas, conforme as documentações que serão apresentadas. Desta forma estamos trabalhando com segurança para as empresas, trabalhadores e município. Fomos eleitos para trabalhar dentro da legalidade. A lei está criada e as empresas interessadas em receber o incentivo, devem assinar o convênio e apresentar, principalmente a comprovação do vínculo trabalhista entre o empregador e o trabalhador. Tempos atrás a Prefeitura, infelizmente por não formalizar os atos, acabou sendo responsabilizada, até mesmo por acidentes, e isso não queremos que ocorra novamente. Pois se um trabalhador se acidentar, por exemplo, e não possuir nenhum vinculo comprovado, quem será responsabilizado? A empresa ou a prefeitura?”, explica.
A empresa também deverá apresentar, dados básicos como, certidões Negativas de Débitos das esferas Municipal, Estadual e Federal, comprovando estar em situação regular com suas obrigações fiscais; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; cópia do documento de identidade do(s) sócio(s) ou administrado(es).
A lei pode ser acessada na sua totalidade neste link http://www.pinheiromachado.rs.gov.br/site/wp-content/uploads/2023/02/Lei-4511-Autoriza-a-concessao-de-transporte-do-Municipio-para-a-conducao-de-trabalhadores-para-atuarem-na-colheita-municipal-em-13-02-2023.pdf
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