O município de Pinheiro Machado lançou na última sexta-feira, 13, o Decreto 945, que adota na íntegra as medidas de prevenção e enfrentamento à pandemia de COVID-19 trazidas pelo Decreto Estadual nº 56.025, publicado pelo Governo do Estado do Rio Grande do Sul em 09 de agosto de 2021.
Entre as novas regras, fica permitido a permanência de pessoas nas praças de esportes e praças infantis, desde que respeitadas as regras previstas para as atividades físicas em clubes sociais, esportivos e similares, neste sábado todas as praças já foram liberadas pela Secretaria de Obras do município.
A atividade “Missas e Serviços Religiosos”, passa a permitir a ocupação máxima de 50% das cadeiras, assentos ou similares, devendo estes serem dispostos de forma intercalada, com ocupação espaçada entre cada assento, respeitando o distanciamento mínimo de 1 m entre as pessoas e/ou grupos de coabitantes.
Fica também permitido a utilização das academias de saúde por pessoas maiores de 60 anos, desde que respeitadas as regras previstas para as atividades físicas em academias e similares.
Remates e rodeios passam a se enquadrar como feiras e exposições, corporativas, convenções, congressos e similares.
A atividade “Restaurantes, Bares, Lanchonetes, Sorveterias e similares”, passa a ter a ocupação máxima permitida de até 50% da capacidade.
E todos os grupos, com exceção dos essenciais cujo funcionamento é 24h, deverão encerrar suas atividades até a 01h.
E por fim, eventos e estabelecimentos que optarem por disponibilizar música ao vivo somente poderão fazê-lo com o número máximo de 06 (seis) músicos, desde que cumprido o espaçamento mínimo de 1 m entre eles.
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