
O documento 761/2020, que dispõe sobre medidas de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus no âmbito da administração pública, foi publicado na terça-feira (17).
O documento determina que ficam suspensas por 14 (quatorze) dias, a contar do dia 18.03.2020, podendo ser prorrogado por igual período de acordo com a evolução do COVID-19, as seguintes atividades:
I – Atividades escolares da rede pública municipal
II – Grupos sob coordenação do CRAS e DAS
III – Participação de servidores públicos em eventos, cursos ou viagens intermunicipais ou interestaduais
IV – Eventos com aglomeração de pessoas, organizados ou promovidos com ou sem o apoio da administração pública municipal
V – Atividades nos ginásios públicos municipais.
No decreto também consta que todos os órgãos públicos municipais bem como os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, deverão ter disponível, para higienização, local para lavagem das mãos com água e sabão e/ou álcool gel 70º.
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