terça-feira, 31 de maio de 2022

Inscrições para o programa habitacional será prorrogado

 


Na noite desta terça-feira, 31, o prefeito municipal Ronaldo Madruga comunicou através de seu perfil na rede social que as inscrições para o programa habitacional será prorrogado por mais uma semana. 

As inscrições iriam até o dia 4 de junho. 

Com o comunicado as inscrições poderão ser realizadas até dia 11 de junho. As mesmas estão sendo realizadas junto ao Ginásio Municipal de Desporto localizado na rua Nico de Oliveira, com horário de atendimento das 14:00h às 19:00h. 

Toda a população poderá se inscrever no Programa, no entanto, apenas serão encaminhados para a classificação final os candidatos inscritos que atenderem aos critérios preliminares abaixo de acordo com o edital: 

a) renda mensal familiar bruta não superior a 03 (três) salários mínimos; 
b) estar residindo no Município de Pinheiro Machado, por período não inferior a 7 (sete) anos, anteriores a data da publicação do presente edital, cuja comprovação se dará mediante a apresentação dos documentos; 
c) não possuir o candidato, seu cônjuge ou companheiro, outro bem imóvel de direito; 
d) não ter sido beneficiário de outro programa habitacional de concessão de casa e/ou lote; 
e) ser brasileiro nato ou naturalizado; 
f) ser maior de idade; 
g) estar inscrito no Cadastro Único dos Programas Sociais – CadÚnico; 
h) a inscrição será validada mediante protocolo assinado pelo servidor responsável pela inscrição e termo de concordância, assinado pelo declarante das informações. 

No ato da inscrição é necessário que os interessados levem a seguinte documentação: 

a) Cópia dos documentos pessoais legíveis, CPF e documento com foto do titular e cônjuge/companheiro, quando for o caso; 
b) comprovantes de residência atual (conta de água e luz), caso não possua comprovante no seu nome, o proprietário do imóvel deverá fazer uma declaração com firma reconhecida; 
c) comprovante de renda ou desemprego de todos os membros da família que exerçam atividade remunerada. (Obs.: A renda ou o desemprego poderão ser comprovados através de Declaração de Renda, cópia da Carteira de Trabalho, aviso prévio, declaração de próprio punho com firma reconhecida, para trabalhadores informais ou qualquer outro meio legal que possibilite a aferição); 
d) cópia da matrícula escolar dos filhos (nos casos em que haja menor de idade); 
e) cópia da certidão de nascimento dos filhos menores de idade; 
f) certidão de nascimento ou casamento e averbação da separação/divórcio atualizada, em caso de união estável, apresentar documento devidamente registrado em cartório; 
g) título de eleitor, com domicílio eleitoral em Pinheiro Machado; 
h) número do NIS (comprovado por folha-resumo do Cadastro Único); 
i) em caso de morar em casa de aluguel, apresentar cópia autenticada do contrato atualizado com firma reconhecida ou declaração de carta de cedência atualizada com firma reconhecida;
j) apresentar comprovação que o candidato reside a mais de 7 (sete) anos no Município de Pinheiro Machado. (Obs.: A comprovação poderá ser apresentada por meio de certidão ou matrícula escolar dos filhos, contrato de aluguel com firma reconhecida, declaração do proprietário com firma reconhecida, declaração de testemunha com firma reconhecida, comprovante de atendimentos nas UBSs do Município, históricos escolares ou qualquer outro meio legal que possibilite a aferição); 
k) certidão negativa de imóvel, emitida pelo cartório de registro de imóveis do Município de Pinheiro Machado; 
l) certidão negativa de semoventes obtida junto a Inspetoria Veterinária; 
m) em caso de possuir veículo, apresentar cópia legível do CRLV. 
n) Automóveis, terão seus valores consultados de acordo com a Tabela FIPE 2022 na competência em que ocorrer a avaliação. Valores acima de R$ 10.000,00 (dez mil reais), serão de caráter eliminatório

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