Buscando dar mais conforto, dignidade e segurança para as pessoas que estão em tratamento quimioterápico ou radioterápico e também para pessoas em tratamento de hemodiálise e pessoas com autismo, o prefeito Ronaldo Madruga sancionou a lei que institui a Carteira Social em Pinheiro Machado para as pessoas nessas condições.
Com a carteira social, os pacientes poderão exigir um atendimento preferencial em repartições públicas e privadas. Como explica o proponente da ação, o vereador Cássio Câmara (Progressistas), na Lei os pacientes em tratamento contra o câncer, que fazem hemodiálise e que possuem autismo possuem direitos, mas muitas vezes precisam apresentar diversos documentos para comprovar que estão em tratamento para ter direito a atendimentos prioritários.
“Com a Carteira Social as pessoas terão facilidade no atendimento e não precisarão a cada consulta levar diversos documentos para comprovar que estão em tratamento. Em diversos municípios já é utilizada a Carteira Social e agora os pinheirenses também poderão contar essa facilidade”, comemora.
O vereador relata, que a ideia de propor a lei surgiu após receber o relato de um morador que comentou sobre a dificuldade que ele passava por não ter a carteira social, pois, todas vezes que mudavam horários de atendimento ou algum atendente, ele tinha que novamente levar todos documentos, para comprovar que estava em tratamento de hemodiálise. “Já com a certeira social na mão, o atendente já vai saber que a pessoa está fazendo tratamento de saúde. A carteira dá condições mais humanas para as pessoas”, frisa.
A Secretária de Assistência Social, Criança, Mulher e Idoso, Vivian Alves destaca que a secretaria abraçou a iniciativa junto com o vereador Cássio. “Ele nos procurou para apresentar a ideia, estamos nos organizando para dar início a confecção das carteiras, com certeza será uma ótima iniciativa para quem precisa”, afirmou.
COMO FUNCIONARÁ
Como já dito, a carteira Social será disponibilizada para pessoas diagnosticadas com câncer e estejam em tratamento quimioterápico ou radioterápico, para pessoas em tratamento de hemodiálise e pessoas com Autismo.
Quem tiver interesse poderá ir até a Secretaria de Assistência Social, Criança, Mulher e Idoso em data ainda a ser divulgada para se cadastrar, cada pessoa terá direito de cadastrar três responsáveis, ou seja, acompanhantes a qual terá sua carteira válida por dois anos.
Para a confecção da carteira é necessário que o responsável providencie atestado médico atualizado, que comprove estar a pessoa em tratamento de quimioterapia ou radioterapia, no caso de paciente oncológico; Laudo médico- Autismo; comprovantes de tratamento hemodiálise.
A Carteira Social deverá ser renovada a cada dois anos, no caso do responsável, ou seja, do acompanhante da pessoa que anualmente necessita de tratamento oncológico, hemodiálise, sua carteira deve ser renovada juntamente a cada dois anos conforme seus respectivos acompanhantes e os pacientes que possuem Autismo esta carteira é permanente.
Nenhum comentário:
Postar um comentário