A prefeitura de Pinheiro Machado sancionou no início deste mês uma lei que regulamenta a concessão de auxílio transporte para mudança de pessoas em situação de vulnerabilidade social que residem no município.
O objetivo é atender quem deseja se mudar para outra cidade ou retornar ao seu local de origem, mas não tem condições de arcar com os custos.
De acordo com o texto, o transporte custeado pela prefeitura será unicamente de móveis e utensílios domésticos, sendo proibido a utilização para a locomoção de pessoas e animais.
Para solicitar a assistência de mudança, o interessado terá que se cadastrar na Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social (CRAS), informando o motivo e passando por avaliação. Caso houver pedágios no percurso, o valor caberá ao cidadão que estiver de mudança.
No primeiro artigo da lei é detalhado que o município fica autorizado a conceder auxílio no transporte de mudança intermunicipal para quem não possuem condições de permanecer residindo em Pinheiro Machado, visando o retorno a seu município de origem ou de interesse.
Porém, a autora da proposição, vereadora Elizete Baldez (PP), sustenta que a iniciativa não é destinada para quem quer apenas deixar Pinheiro Machado, valendo também para quem pretende retornar ao município e não possui condições financeiras.
Segundo ela, além dos cidadãos nessas condições, o PL também foi pensado para atender pessoas que necessitam mudar de cidade por questões de segurança, como mulheres que sofrem violência doméstica.
A parlamentar explica que já foi procurada por pessoas que estavam nessa situação, mas que faltava um meio legal de ajudar. "Muitas vezes fui procurada para trazer mudanças de pessoas que foram embora de Pinheiro e queriam voltar.
Não consegui ajudar através da prefeitura por não ter lei regulamentada", argumenta.
Não é política de esvaziamento, diz prefeito
Prefeito de Pinheiro Machado, Ronaldo Madruga (PP) afirma que a lei não significa uma política de esvaziamento de pessoas em vulnerabilidade social que moram no município.
O gestor afirma que a intenção é, apesar de não existirem solicitações frequentes desse tipo, ter a possibilidade de atender aqueles que poderão precisar do auxílio.
"É uma possibilidade se alguém em situação de vulnerabilidade necessitar, uma mulher que foi vítima de violência doméstica que precisa se mudar ou um idoso que quer ir para perto do filho, então tem várias circunstâncias que se enquadram para concessão do benefício."
Os fretes serão realizados com um veículo próprio do município, com carga limitada de até 25 metros cúbicos.
Além disso, o transporte é restrito para percursos de até no máximo cem quilômetros de distância a contar de Pinheiro Machado até o município de origem ou de interesse.
A carga e descarga, além da montagem de móveis, será de responsabilidade do beneficiário.
Ainda de acordo com o texto da lei, o valor do combustível poderá ser custeado pelo beneficiário correspondendo ao preço do litro do combustível do dia multiplicado pelo número de quilômetros rodados.
O cálculo irá abranger a jornada de ida e o retorno do veículo.
O prefeito explica que dependendo do estudo do laudo social efetuado pelo CRAS e da dotação orçamentária do município, alguns beneficiários ficarão isentos do pagamento do combustível.
Outros dois municípios do Rio Grande do Sul, Portão e Caxias do Sul, possuem regulamentadas leis com o mesmo texto de concessão de auxílio no transporte de mudança intermunicipal.
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