Na noite de terça-feira (27), foi aprovado por unanimidade o PL 28/2020 na Câmara Municipal que autoriza o Executivo Municipal à prorrogar os contratos temporários regidos pela Lei Municipal nº 4329, de 19 de novembro de 2018, em virtude do enfrentamento da pandemia de coronavírus (COVID-19).
Assim sob estado declarado de calamidade pública em saúde e havendo necessidade de profissionais na área da Saúde, o Município de Pinheiro Machado ficou autorizado a prorrogar a duração do contrato temporário por até 6 (seis) meses após o dia 15 de novembro deste ano.
Desta forma, os profissionais permanecem contratados até 14 de maio de 2021, asseverando, assim a continuidade do atendimento à saúde, concedendo tempo hábil para que se proceda, posteriormente, à realização de nova seleção a fim de suprir a necessidade de profissionais na área.
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