quinta-feira, 15 de outubro de 2020

Betiollo acredita que tese do Ministério Público Eleitoral não vá prosperar


O juiz da 35ª Zona Eleitoral Ricardo Arteche Hamilton na semana passada acabou notificando o candidato a prefeito de Pinheiro Machado, o ex-prefeito Carlos Ernesto Betiollo, da coligação PSDB-PDT, para que se defendesse num prazo de sete dias a contar de 6 de outubro, do pedido de impugnação à sua candidatura feito pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). Esta semana Betiollo apresentou defesa. 

Desta forma o juiz eleitoral da 35ª Zona Eleitoral estará apto a fazer o julgamento e emitirá sentença. Em caso desfavorável, Betiollo deverá recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RS), em Porto Alegre. Em sendo pelo deferimento da sua candidatura e contrário à tese da Promotoria, daí será preciso aguardar se o MPE irá da recorrer ou não da sentença. 

Em entrevista recente Betiollo adiantou que não acredita que a tese do MPE vá prosperar, porque se trata, segundo ele, de ação de caráter privado e que não incorre nos crimes elencados pela Lei da Ficha Limpa e que geram inelegibilidade. 

De qualquer maneira, o ex-prefeito também adiantou que seguirá na disputa e que vai buscar todas as instâncias, inclusive o Superior Tribunal Federal (STF), se for necessário, para garantir sua candidatura. No pedido, o Ministério Público Eleitoral alega que Betiollo já foi condenado em segunda instância pelos crimes de desobediência qualificada e desacato durante uma fiscalização em sua propriedade rural no ano de 2016. 

O promotor argumenta que Betiollo incorre na Lei Complementar 135/2010 (da Ficha Limpa) porque cometeu crime contra a administração pública e foi condenado por um órgão colegiado, no caso pelo Tribunal Federal da 4ª Região (TRF4).

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