O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – COMDICA, através do Edital nº 08/2019, torna publica a retificação do Edital de abertura, trazendo algumas mudanças em relação ao teor original.
Primeiro, não será mais obrigatório votar para 5 (cinco) candidatos no dia da eleição. Agora o eleitor poderá votar em até cinco candidatos da sua escolha, e se escolher um número menor, o voto não será anulado.
Isso permite uma maior liberdade para o eleitor exercer seu direito de voto, e a Comissão Organizadora do Processo de Escolha (COPE) esclarece que a mudança não traz qualquer prejuízo aos candidatos registrados que já estão em processo de campanha.
Outra mudança diz respeito à data limite para veiculação de propaganda eleitoral. Agora, o prazo se encerra às 23h59 do dia 05 de outubro, isto é, até a meia-noite de sábado, o dia anterior ao pleito.
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