A Secretaria da Agricultura do RS publicou Instruções Normativas (INs) flexibilizando as regras para coleta de leite e para a comercialização de produtos de origem animal com selo de inspeção municipal, o SIM. Tais medidas se devem ao estado de calamidade pública instaurado no Rio Grande do Sul e atendem a pedido de entidades do setor produtivo.
Fica autorizada a comercialização intermunicipal de produtos de origem animal provenientes de agroindústrias registradas no SIM pelo período de 90 dias.
A coleta de leite poderá ser realizada, com validade de 30 dias, pela indústria de laticínios mais próxima à propriedade rural, sem o produtor estar cadastrado no Sistema de Defesa Agropecuário (SDA) da Seapi, e por indústrias com inspeção estadual junto a produtores inscritos no cadastro de inspeção federal.
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