Medida, definida nacionalmente, vale para todas as operações entre estados e para produtores que tenham registrado faturamento superior a R$ 1 milhão
Desde quarta-feira (1º), começou a valer, de forma gradual, a obrigatoriedade da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) para alguns grupos de produtores rurais, em substituição ao modelo 4 da Nota Fiscal, a chamada Nota Fiscal do Produtor. A adoção da medida foi definida pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) no último dia 25 e vale para todo o país, alterando o processo de documentação fiscal para a circulação de mercadorias no setor agropecuário.
O escalonamento ocorre de forma gradual. Desde 2021, produtores rurais que registraram faturamento superior a R$ 4,8 milhões no ano de 2017 estão obrigados a emitir as notas eletrônicas em operações internas. Agora esse tipo de documento passa a ser obrigatório em todas as operações interestaduais e nas operações internas (dentro do RS) por produtores que tenham registrado faturamento superior a R$ 1 milhão no ano de 2022.
Para as demais vendas internas entre contribuintes com faturamento inferior a esse valor, a medida está prevista para começar a valer em 1º de dezembro de 2024, conforme decisão do Confaz.
A mudança será percebida por cerca de 17 mil produtores no Rio Grande do Sul – a lista de contribuintes que precisarão se adequar será publicada neste link. Hoje esse grupo pode usar o chamado “talão do produtor”, que contém as notas em papel do modelo 4. Quem tem esse documento em mãos poderá seguir utilizando até o dia 31 de maio.
“Toda a obrigatoriedade que envolve a nota eletrônica é definida nacionalmente. Em alguns estados, ela já está em vigor há mais tempo. Com essa medida aprovada pelo Confaz, os produtores que têm faturamento inferior a R$ 1 milhão terão mais tempo para se adaptar. Ou seja, será uma transição com menor impacto, mais suave”, explica o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira.
A NF-e é também chamada de modelo 55 e é utilizada para registrar a venda de mercadorias e a prestação de serviços. Já a NFC-e, ou modelo 65, é específica para o varejo e contempla as vendas diretas ao consumidor final.
Alternativas
Os documentos poderão ser emitidos por meio de diferentes opções, como aplicativos próprios, aplicativos desenvolvidos por associações/cooperativas ou a Nota Fiscal Avulsa, disponibilizada pela Secretaria da Fazenda (Sefaz). Esse último modelo, no entanto, exige o uso de computador e maior conhecimento técnico.
A iniciativa que torna o processo o mais simplificado possível é o aplicativo Nota Fiscal Fácil (NFF), que pode ser baixado no celular dos produtores. A ferramenta foi concebida pelo Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários (Encat), idealizada pela Receita Estadual e contou com a tecnologia da Procergs em seu desenvolvimento.
Por meio dela, é possível emitir o documento fiscal de forma descomplicada para mais de 200 tipos de produtos.
Atualmente, é permitida a emissão do modelo 55, mas o modelo 65 deve ser disponibilizado em breve. Depois que os contribuintes preenchem os dados obrigatórios no aplicativo, a operação é autorizada e a nota fiscal é emitida, podendo ser compartilhada. Dessa forma, toda a complexidade tributária do documento fiscal fica a cargo da RE.
Como os produtores rurais trabalham no campo, muitas vezes sem acesso à internet, o NFF permite também o uso sem conexão. Dessa forma, os usuários emitem a NF-e de forma off-line e, quando o aplicativo é acessado com o acesso restabelecido, a nota é autorizada. Para esses casos, o limite para solicitações é de 30 notas fiscais eletrônicas, R$ 300 mil ou 168 horas – depois disso, é preciso estar conectado à internet para que a ferramenta possa seguir sendo usada.
O app está disponível na App Store (iOS) e na Play Store (Android). Para acessar, é preciso usar o login da plataforma gov.br. Cada produtor pode instalar o NFF em até dez aparelhos.
Texto: Bibiana Dihl/Ascom Sefaz
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