A Prefeitura de Pinheiro Machado encaminhou para a Câmara de Vereadores Projeto de Lei nº 80/2023 que busca criar o auxílio-aluguel às mulheres vítimas de violência doméstica, em extrema situação de vulnerabilidade, em Pinheiro Machado.
O recebimento do benefício não prejudica o recebimento de outros benefícios sociais.
Ressalta-se, que se aprovado, o auxílio-aluguel urgente só é devido a mulheres que não possuam renda ou possuam renda mensal de até é igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo nacional, considerados para esse cálculo todos os membros da família, inclusive idosos, incapazes e crianças de qualquer idade que residam na mesma residência.
O auxílio será concedido às mulheres que se enquadrem nos seguintes critérios, não cumulativos:
I - Mulher atendida por medida protetiva prevista na Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha;
II – Relatório emitido pelo Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS) ou Centros de Referência de Assistência em Saúde (CRAS), declarando a necessidade imediata de nova moradia para salvaguardar a sua segurança e de seus dependentes, quando houver;
Destaca-se que a mulher beneficiária do auxílio-aluguel, bem como seu (s) dependente (s), devem ter suas identidades e localização preservadas.
O auxílio-aluguel urgente será de R$ 500 reais, sendo que o benefício é temporário, e será concedido pelo prazo de 3 meses e poderá ser prorrogável 1 vez por igual período, mediante justificativa técnica.
De acordo com a administração municipal, o Projeto de Lei tem como objetivo ajudar mulheres que forem atendidas por medida protetiva, bem como as mulheres que foram obrigadas a abandonar seus lares, com seus filhos, para sua própria segurança e de seus, por sofrerem risco de violência.
“A medida vem ao encontro à necessidade de reduzir o número de violências em nosso Município, ao oferecer condições financeiras mínimas para que as vítimas possam encontrar um novo lar com segurança e recomeçar sua nova vida”, destaca a administração
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