Foi sancionada na última semana a Lei nº 4567/2023 que cria Programa “Alimenta esta Casa”, em Pinheiro Machado.
O objetivo desse programa é fornecer cestas básicas de alimentos, no valor de até R$ 200,00 (duzentos reais) por aluno, nos meses de agosto, setembro, outubro e novembro de 2023.
De acordo com a Lei, o valor máximo a ser gasto mensalmente com o programa será de R$ 25 mil reais. Isso significa que mensalmente serão atendidas, no máximo, 125 famílias. Sendo que o valor máximo a ser utilizado durante todo o período do programa será de R$ 100 mil reais.
A responsabilidade pelo levantamento do número de famílias beneficiárias e do quantitativo de cestas básicas de alimentos a serem mantidas a cargo da Secretaria de Assistência Social, Criança, Mulher e Idoso, em conjunto com a Secretaria de Educação, Cultura e Desporto. Essas secretarias obrigam a garantir que o valor mensal de R$ 25 mil reais não seja ultrapassado.
Para serem elegíveis ao programa, as famílias beneficiárias devem passar por uma avaliação social realizada pelas profissionais da Secretaria Municipal de Assistência Social, Criança, Mulher e Idoso.
Além disso, elas devem atender aos seguintes critérios:
I – ser residente no Município de Pinheiro Machado;
II – estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico;
III – comprovar a frequência escolar das crianças, que deve ser no mínimo de 80%;
IV – comprovar a regularidade da vacinação dos membros da família por meio da respectiva carteira de vacinação;
V – o aluno da família beneficiada deve participar das atividades em turno inverso na unidade de ensino.
“Com a implementação do programa “Alimentação esta Casa”, a Prefeitura de Pinheiro Machado visa fornecer um suporte alimentar às famílias em situação de vulnerabilidade social temporária, garantindo que as crianças tenham acesso a uma alimentação adequada e feliz para seu desenvolvimento durante os meses de agosto, setembro, outubro e novembro de 2023”, destaca a administração municipal.
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