quinta-feira, 6 de julho de 2023

DEVEDORES DO IPVA 2023 TÊM ATÉ 14 DE JULHO PARA EVITAREM INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA

 


A Receita Estadual inicia em 14 de julho o processo de inscrição dos contribuintes em situação de inadimplência com o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2023 em Dívida Ativa da Fazenda Pública (DAT). 

Além da inclusão do nome, o contribuinte fica sujeito a um acréscimo de 5% sobre valor devido, além de multa diária de 0,334% ao dia até o limite de 20%, que ocorre conforme o vencimento pelo número final da placa do veículo. De acordo com balanço da Secretaria da Fazenda (Sefaz), 10% dos proprietários de veículos estão em débito com o imposto há pelo menos 60 dias, estando sujeitos à execução da medida. 

A inclusão em DAT poderá abranger cerca de 391 mil veículos, pertencentes a mais de 352 mil contribuintes, totalizando R$ 420 milhões em IPVA devido aos cofres públicos. O débito com o fisco ainda poderá ser lançado no Cadastro Informativo (Cadin/RS) e nos Serviços de Proteção ao Crédito (Serasa, Boa Vista, SPC, entre outros). 

Além disso, o saldo é corrigido pela taxa Selic (atualmente, em 13,75%) e poderá ser protestado em cartório, levando à cobrança judicial. Os proprietários em situação irregular, caso sejam flagrados em circulação, ainda assumem o risco de serem multados e de terem de arcar com os custos dos serviços de guincho e de depósito no DetranRS. 

A primeira inscrição como Dívida Ativa dos devedores do IPVA 2023 será gerada em lote pelos sistemas da Receita Estadual, respeitando os critérios estabelecidos pela Instrução Normativa RE 045/98. A norma define situações de não inclusão da inscrição em lote. 

Posteriormente, se for o caso, os demais contribuintes serão inscritos de forma manual. Após inscrição em DAT, o IPVA 2023 somente poderá ser quitado à vista na rede credenciada. A opção pelo parcelamento do tributo em até cinco vezes pode ser usufruída por contribuintes com débitos relativos a exercícios anteriores. 

Onde pagar 

Banrisul, Bradesco (somente correntistas), Sicredi, Sicoob, Banco do Brasil e lotéricas da Caixa Econômica Federal. A opção por PIX também está disponível. O contribuinte deve observar os horários limites de funcionamento da instituição financeira escolhida para não perder os prazos de pagamento. 

Fique atento 

Antes de efetuar o pagamento, verifique se as informações do destinatário estão corretas. São elas: Nome: Ipva Sefaz/RS CPF/CNPJ: 87.958.674/0001-81 Instituição: Bco do Estado do RS S.A. Endereço: Av. Mauá, 1155 – Centro Histórico – Porto Alegre – RS – 90030-080 Em caso de dúvidas sobre o IPVA, acesse apenas o domínio oficial da Receita Estadual.

Nenhum comentário:

Postar um comentário