terça-feira, 16 de novembro de 2021

Lei da Ficha limpa para Cargos em Comissão e/ou Função Gratificada no serviço público municipal

 


O Promotor de Justiça Adoniran Lemos de Almeida Filho esteve na última Terça, 09, na Câmara Municipal de Vereadores fazendo o uso da palavra na Tribuna Livre para explanar mais sobre a Lei da Ficha Limpa, aprovada recentemente no Legislativo. 

A Lei está em vigência desde o dia 03 de Outubro, e tem como prazo para aqueles que já ocupavam cargo em comissão (CC) ou função gratificada (FG), o dia 03 de Novembro de 2021. 

A Vereadora Laura Ratto Finkler foi a proponente do Projeto de Lei. A Lei Ficha Limpa Municipal visa a aplicação de novos requisitos para que se possa ocupar Cargo em Comissão e/ou Função Gratificada no âmbito do serviço público municipal em Pinheiro Machado. 

Com a Lei em vigor, funcionários que já ocupavam estas funções, devem comprovar estarem aptos ao exercício do cargo até o dia 03 de Novembro, e os que forem contratados a partir de então, devem preencher os requisitos antes da nomeação. Pessoas condenadas com trânsito em julgado por crimes eleitorais, contra o meio ambiente, contra a administração pública, por violência doméstica, dentre outros, não poderão assumir nem permanecer no cargo. 

A Lei ainda prevê que qualquer cidadão poderá fazer denúncia de irregularidades nos canais de ouvidoria da prefeitura ou da câmara, sem a necessidade de identificação, e a apuração pelo gestor deverá ser finalizada no prazo de 90 dias. 

Funcionários que estavam ocupando cargo na data de publicação da Lei, e não preencherem os requisitos, deverão ser exonerados em até 60 dias após o prazo. Com isso, se busca a melhoria no serviço público seguindo o que já é aplicado na esfera eleitoral e federal.

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