O Fundo Municipal de Proteção Animal terá como receita:
I - multas aplicadas pelo Poder Público àqueles que praticaram maus-tratos contra animal;
II - multas advindas de crimes ambientais;
III- Multas advindas da apreensão de animais;
IV - recursos destinados no orçamento municipal;
V - contribuições de instituições públicas ou privadas;
VI - doações de pessoas físicas ou jurídicas.
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