A prefeitura de Pinheiro Machado lançou na última segunda-feira, dia 30, o decreto nº 949 que institui nos termos da Lei Municipal nº 4304/2018 o programa permanente de atualização cadastral e recenseamento previdenciário, para todos os servidores públicos municipais titulares de cargos de provimento efetivo, celetistas, contratados, ocupantes de cargos comissionados, detentores de mandato eletivo, ocupantes de empregos públicos, conselheiros tutelares, bem como os aposentados e os pensionistas.
O programa tem por finalidade atualizar a base cadastral dos servidores ativos, aposentados e pensionistas, sendo os inativos custeados pelo Regime Próprio de Previdência Social - RPPS do Município, evitando a manutenção irregular do benefício.
A atualização cadastral e o recenseamento previdenciário serão realizados periodicamente, todos os anos, sempre até o fim do mês de novembro, já a atualização cadastral dos servidores ativos ocorrerá em período distinto do recenseamento previdenciário dos aposentados e pensionistas.
Dentro deste processo, a prefeitura lançou o edital 047/2021 que faz a convocação para essa atualização.
De acordo com o documento a Atualização Cadastral e Recenseamento Previdenciário, poderá ser realizada pelos próprios servidores através da Internet, a qualquer tempo, desde que obedeça os prazos do edital citados abaixo na matéria, acessando a área “Alteração Cadastral” dentro do Portal do Servidor, no site da Prefeitura Municipal de Pinheiro Machado, mediante acesso com CPF e senha, de uso pessoal e intransferível, no endereço: http://www.pinheiromachado.rs.gov.br/.
P
ara aqueles que não dispuserem de dispositivo compatível com o sistema de atualização, bem como de acesso à Internet, a Prefeitura Municipal disponibilizará junto à Secretaria Municipal da Administração, situada na Rua Nico de Oliveira, 763, exclusivamente no turno da tarde, das 13h30 às 16h30, um computador com acesso à Internet e o auxílio de um funcionário ou estagiário supervisionado, para a realização da atualização cadastral e recenseamento previdenciário.
Também é necessário, no ato da atualização cadastral ou recenseamento previdenciário, que o servidor anexe os documentos abaixo listados, digitalizados diretamente dos originais.
Para todos os servidores:
Carteira de identidade;
CPF;
Certidão de Casamento e/ou Certidão de Nascimento;
Comprovante com o número do PIS/PASEP;
Comprovante de endereço atualizado (últimos 90 dias);
Declaração de Bens e Direitos, ou Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física do último exercício, inclusive com recibo de envio à Receita Federal.
Somente para os servidores ativos:
Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), com último vínculo, se houver;
Comprovante de escolaridade (o de maior grau);
Carteira de Registro Profissional para os cargos vinculados a Conselhos de Categoria Profissional (CREA, COREN, CRC, CRO, OAB, etc.).
Confira os prazos:
O recenseamento previdenciário dos aposentados e pensionistas: se dará em período único, de 1º de setembro até 15 de outubro de 2021;
Servidores ativos: se dará no período compreendido de 18 de outubro a 3 de dezembro de 2021.
Para mais informações, acesse o edital em nosso site: