O Decreto nº 940 de 20 de Julho de 2021 foi publicado na Terça e já oferece algumas alterações em serviços na cidade. As flexibilizações acompanham os decretos dos municípios vizinhos e também do Estado do RS que permite todas as funcionalidades mencionadas no documento.
Alimentação:
Restaurantes, bares, lancherias, pizzarias, sorveterias, padarias e similares:
a) permitido o funcionamento, presencial com ingresso de clientes das 6h até às 23h e encerramento das atividades presenciais até às 24h, permitida tele-entrega durante esse horário;
c) lotação máxima de 50% da capacidade do local, conforme PPCI;
Academias, Centros de Treinamento, Estúdios e similares: ocupação máxima de 50% da capacidade de alunos do estabelecimento;
Missas e Serviços Religiosos: lotação máxima de 50% da capacidade do local, conforme PPCI;
Transporte Coletivo: deverá respeitar a ocupação máxima de 75% da capacidade do veículo;
É permitida a realização de remates, desde que obedecidas as seguintes regras: lotação máxima de 50% da capacidade do local, conforme PPCI;
Empresas de grande porte, assim entendidas aquelas com mais de 50 (cinquenta) funcionários: deverão apresentar Plano de Contingência atualizado à Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social.
Alimentação: restaurantes, bares, lancherias, pizzarias, sorveterias, padarias e similares:
Permitida a realização de apresentações musicais em bares e restaurantes, com até quatro (4) músicos, permanecendo vedada a realização de danças, devendo serem obedecidos aos protocolos gerais de distanciamento entre os integrantes.
Fica autorizada a abertura de eventos infantis, sociais e de entretenimento, devendo obedecer aos mesmos protocolos adotados para o funcionamento de bares, restaurantes e similares dispostos no Art. 3º, inciso I, do Decreto nº 939/2021.A autorização de que trata o caput permanecerá em vigor pelo período de 15 (quinze) dias e, a partir do dia 1º de agosto, poderá passar por nova flexibilização ou restrição pelo poder público, de acordo com avaliação do cenário epidemiológico.
Fica autorizada a entrada e a permanência de expectadores, até o limite de 50% da capacidade de público prevista no PPCI do estabelecimento.
Permanece proibida a formação de aglomerações no entorno das quadras ou nas imediações dos estabelecimentos desportivos abrangidos por esta medida.
Permanece vedado o consumo de alimentos e bebidas no local, exceto bebida não alcoólica levada pelos usuários para consumo individual (garrafa de água ou semelhante).
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