sexta-feira, 6 de novembro de 2020

Decreto regulamenta realização de Torneios de Laço em Pinheiro Machado

 


O Decreto nº 858 divulgado pela Prefeitura de Pinheiro Machado mostra que o município está seguindo os protocolos de bandeira laranja, referentes ao sistema de Distanciamento Social Controlado. Não havíamos noticiado aqui sobre a realização de torneios de laço em Pinheiro Machado. 

Agora a a realização de atividades campeiras, mais especificamente de torneios de laço, no Município de Pinheiro Machado, deverá obrigatoriamente obedecer às seguintes recomendações de saúde pública: I - serão realizadas exclusivamente as atividades alusivas ao torneio de laço, em ambiente aberto (ao ar livre); 
II - ainda que haja modalidades em duplas, trios ou equipes, em todas se obedecerá ao princípio de que não exista o contato físico entre os participantes, respeitando-se o distanciamento mínimo de 2 m (dois metros) entre os participantes; 
III - todos os participantes durante a realização do evento deverão fazer uso de máscara de proteção respiratória, realizando a higiene das mãos com álcool 70%; 
IV - no momento de saída para laçar, deverão ser feitas planilhas de 10 em 10 participantes para atender ao distanciamento mínimo de 2 m (dois metros) entre os participantes, visando evitar que aconteça aglomeração; 
V - as inscrições para participação no evento serão exclusivamente de forma antecipada a cada prova; VI - o participante previamente inscrito para adentrar ao local do evento terá sua temperatura aferida, assim como será avaliada a presença de sintomas gripais (tosse, dor de garganta, sensação febril, coriza, cefaleia, distúrbios gustativos e olfativos), sendo que será colocada uma pulseira para identificar que o mesmo está apto a participar, devendo haver a mudança de pulseira caso o evento ocorra por mais de um dia; 
VII - não haverá liberação de público, sejam visitantes ou plateia; 
VIII - a entidade promotora do evento deverá manter banheiros higienizados a cada turno, assim como disponibilizar sabão líquido, álcool 70% e papel toalha descartável para uso dos participantes; 
IX - a entidade promotora do evento será responsável por manter as pessoas monitoradas, com o correto uso da máscara de proteção respiratória e respeitando ao distanciamento pessoal de no mínimo 2 m (dois metros); 
X - fica proibida a realização de acampamento no local; 
XI - por tratar-se de evento de torneio de laço restrito apenas aos participantes, sem abertura ao público, não serão permitidos espaços comerciais; 
XII - somente será permitida a presença no local dos competidores e dos colaboradores do evento; 
XIII - não será permitida qualquer alimentação no local, tais como lanches, almoço e janta; 
XIV - não é permitido o consumo de chimarrão e bebidas alcóolicas no local do evento; 
XV - permanece obrigatório e indispensável o uso da máscara de proteção respiratória. O cumprimento legal das medidas descritas é de total responsabilidade da entidade promotora do evento, podendo ser o evento cancelado a qualquer tempo durante a sua realização se verificado pela equipe da fiscalização municipal que as medidas impostas não estão sendo cumpridas. 

Quando agendada a data do evento, deverá ser entregue um plano de contingência à Secretaria Municipal da Saúde e Ação Social com antecedência mínima de 7 (sete) dias corridos, contendo a data, horário, número de participantes e colaboradores (descritos com nome e CPF), assim como todas as normas descritas acima.

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