O Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal da Administração, publicou na noite desta quinta-feira (16), o Decreto nº 771/2020, o qual reitera a declaração de estado de calamidade pública em saúde anteriormente estabelecida pelos Decretos nº 761, 762, 763 e 768/2020, unificando a legislação municipal que trata da pandemia do COVID-19 e fixando as medidas de prevenção a serem obedecidas pelos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços que pretendem funcionar no Município de Pinheiro Machado.
A medida vem ao encontro da flexibilização proposta pelo Governo do Estado para o funcionamento destes setores dos municípios, e certamente vai beneficiar o comércio local e a movimentação de produtos e serviços de nossa cidade.
Os estabelecimentos deverão seguir uma série de normativas de higienização e implementar medidas de prevenção.
Entretanto, convém lembrar que a crise ainda não passou, por isso pedimos à população que procure se manter em suas residências o máximo possível, para evitar a aglomeração de pessoas em filas de atendimento externas aos prédios comerciais.
Busque os serviços comerciais somente na medida do necessário, evite deslocamentos supérfluos pela cidade durante o período de calamidade pública.
Para os estabelecimentos, além do cumprimento das normas estabelecidas pelo Decreto, deverá ser apresentado Plano de Contingência e Termo de Compromisso do proprietário, juntamente com outros documentos.
A apresentação deverá ser por meio digital, para o endereço de e-mail comitecovid@pinheiromachado.rs.gov.br até às 23h59min do dia 21 de abril.
O Decreto traz ainda modelos para o Plano e o Termo, assim como o cartaz informativo que poderá ser impresso pelo próprio estabelecimento e deverá obrigatoriamente ser afixado em local visível.
Leia mais e faça o download dos modelos em:
http://www.pinheiromachado.rs.gov.br/decreto-municipal-fle…
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