Após ser surpreendido nesta segunda-feira (27) com a notícia do sequestro de R$1.160.674,47 (um milhão, cento e sessenta mil, seiscentos e setenta e quatro reais e quarenta e sete centavos) dos cofres públicos municipais, o Prefeito José Antonio determinou imediatamente que o departamento jurídico da Prefeitura efetuasse um estudo do caso e recorresse da decisão judicial, o que aconteceu na madrugada de terça-feira (28), saindo a decisão no final da tarde desta quinta-feira (30), onde após análise do parecer da Dra. Alessandra Abrao Bertoluci, Juíza de Direito responsável pela Central de Precatórios do Tribunal de Justiça, que reconheceu expressamente "restar evidenciada a grave situação financeira do Município de Pinheiro Machado, especialmente caracterizada pelo: (a) reiterado parcelamento da folha de pagamento dos servidores públicos, situação essa que, inclusive, está judicializada; (b) declaração de situação de emergência em razão da estiagem na região, acarretando perdas expressivas na agricultura e pecuária locais; e, por fim, (c) declaração de calamidade pública para enfrentamento da pandemia de COVID-19. Além disso, diante do alegado pelo Município, verifica-se que a realização do sequestro de valores para pagamento de precatórios inviabilizou a administração municipal, uma vez que atingiu a massiva maioria dos recursos públicos existentes nas contas do Município.
Diante desse cenário, embora se reconheça a extrema importância do pagamento dos precatórios, sobretudo neste delicado momento que vivenciamos, tenho que inviável se afigura a manutenção do bloqueio de valores para a regularização do passivo existente, sob pena de manietar a administração pública municipal, com evidente prejuízo aos munícipes".
O Desembargador Voltaire de Lima Moraes,
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul decidiu restituir aos cofres municipais a integralidade dos valores sequestrados, bem como, determinou que nos meses de abril, maio, junho e julho, o Município ficasse responsável pelo pagamento apenas da parcela mínima, ou seja, de R$ 34.737,29 (trinta e quatro mil, setecentos e trinta e sete reais e vinte e nove centavos), correspondente a 1% da RCL do Município, e não mais, R$160.713,97 ( cento e sessenta mil, setecentos e treze reais com noventa e sete centavos), e, ainda, que o município apresente um novo plano de pagamento para os valores em atraso, conforme decisão que segue na íntegra.
"Vistos.
Acolho a manifestação do Dra. Alessandra Abrão Bertoluci, Juíza Convocada com
atuação na Central de Conciliação e Pagamento de Precatórios.
Determino a liberação dos valores que foram objeto de sequestro de valores para conta
que vier a ser indicada pelo Município de Pinheiro Machado.
Defiro o pagamento do valor da parcela mínima, de R$ 34.737,29 (trinta e quatro mil,
setecentos e trinta e sete reais e vinte e nove centavos), correspondentes a 1% da RCL do Município nos meses de abril, maio, junho e julho de 2020.
Intime-se o Município, via mensagem eletrônica, para que, no prazo de 10 (dez) dias,
apresente proposta de pagamento do passivo vencido acumulado referente ao exercício de 2019 e primeiro trimestre de 2020;
Retornem os autos à Central de Conciliação e Pagamento de Precatórios para que sejam
efetuadas as comunicações".
De acordo com a Procuradora Geral do Município, Dra. Nathiane Vaz "a decisão proferida pelo Tribunal Gaúcho reforça a tese apresentada no recurso, tanto que acolheu integralmente os pedidos da defesa.
E mais, reconhece a crise financeira sem precedentes enfrentada.”
Para o Prefeito José Antonio "a nova decisão judicial trás o município de volta aos trilhos, restaurando a tranquilidade juridica/administrativa, fator relevante para a sua governabilidade".