terça-feira, 3 de fevereiro de 2026

PREFEITURA PUBLICA DECRETO QUE REGULAMENTA A PRAÇA DE ALIMENTAÇÃO DO CARNAVAL FORA DE ÉPOCA




Pinheiro Machado se prepara para mais uma edição do Carnaval Fora de Época, que ocorre nos dias 06, 07 e 08 de fevereiro de 2026. Com o objetivo de regulamentar a instalação e o funcionamento da praça de alimentação durante as festividades, foi publicado nesta terça-feira, 03 de fevereiro, o Decreto nº 1550/2026.

O decreto autoriza e estabelece critérios para a atuação de vendedores ambulantes durante o evento, definindo os locais permitidos, horários, distâncias mínimas e os procedimentos necessários para a emissão de alvará de funcionamento, com o objetivo de garantir organização, segurança e ordenamento urbano.

Conforme o decreto, os ambulantes deverão se instalar exclusivamente na Rua Sete de Setembro, nos trechos compreendidos entre as Ruas Dutra de Andrade e Nico de Oliveira, e entre as Ruas Dutra de Andrade e Dr. Barcelos, respeitando as distâncias mínimas estabelecidas em relação às esquinas, residências e estabelecimentos comerciais já em funcionamento.

Os interessados em atuar na praça de alimentação devem procurar a Secretaria Municipal da Fazenda até o dia 06 de fevereiro de 2026, dentro do horário de expediente, munidos da documentação necessária para a expedição do alvará.

A montagem dos estabelecimentos será permitida a partir das 16h da sexta-feira, 06 de fevereiro, e o funcionamento autorizado somente após as 20h do mesmo dia. A retirada completa das estruturas deverá ocorrer até a 1h da segunda-feira, 09 de fevereiro de 2026.

O decreto também veda a permanência de vendedores ambulantes avulsos que não estejam devidamente autorizados, bem como o licenciamento de novos ambulantes após o encerramento do expediente da Secretaria Municipal da Fazenda.


A medida busca assegurar o bom andamento do Carnaval Fora de Época, promovendo um ambiente organizado e seguro para a comunidade e visitantes.


Confira o edital completo no link abaixo:

http://www.pinheiromachado.rs.gov.br/site/wp-content/uploads/2026/02/1550.pdf07

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