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A Prefeitura de Pinheiro Machado publicou o Decreto nº 1549, de 03 de fevereiro de 2026, que regulamenta os dias, horários e normas de funcionamento do Carnaval Antecipado no município.
As medidas visam organizar as atividades e garantir a segurança dos foliões durante o evento.
O Carnaval Antecipado de 2026 ocorrerá nos dias 06, 07 e 08 de fevereiro, com os seguintes horários:
- Sexta-feira (06/02): das 21h às 3h
- Sábado (07/02): das 22h às 4h
- Domingo (08/02): das 16h à meia-noite
Entre as principais determinações do decreto, está a proibição da venda e do consumo de bebidas alcoólicas em garrafas de vidro, bem como da utilização de copos de vidro em todo o perímetro urbano do município durante o período do evento.
Com o objetivo de reforçar a orientação e garantir o cumprimento da medida, servidores da Prefeitura Municipal estarão realizando visitas aos comércios e estabelecimentos, repassando informações e reforçando a proibição do uso de garrafas e copos de vidro durante o Carnaval Antecipado.
Os blocos que utilizarem veículos automotores deverão encaminhar à Brigada Militar, até o dia 5 de fevereiro de 2026, cópia do documento do veículo e da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), além de informar previamente o trajeto do desfile. Todos os veículos deverão obedecer rigorosamente às normas do Código de Trânsito Brasileiro.
O decreto também autoriza o uso de tratores pertencentes aos blocos carnavalescos, desde que observadas as normas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), com atenção às regras de segurança, responsabilidade e interesse público.
Para reforçar a segurança durante o evento, será instalado um Posto da Brigada Militar no Teatro Municipal Ludovico Pórzio, que dará suporte às ações de policiamento e atendimento aos foliões.
Entre as proibições estabelecidas estão:
- Uso de máscaras que impeçam a identificação do cidadão;
- Porte de armas de fogo ou armas brancas;
- Utilização de som automotivo durante os dias do evento;
- Permanência de menores em reboques, tratores ou carrocerias de veículos sem a presença dos responsáveis legais;
- Manifestações político-partidárias que incitem violência entre os participantes.
O descumprimento das normas previstas no decreto poderá resultar em penalidades conforme o Código de Posturas do Município, além das sanções previstas na legislação federal.

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