segunda-feira, 19 de agosto de 2024

Denúncias de irregularidade podem ser feitas por aplicativo

 


O aplicativo Pardal 2024, desenvolvido pela Justiça Eleitoral, serve para encaminhamento de denúncias de propaganda irregular nas eleições. A principal novidade para este ano é o uso da ferramenta para denunciar desvios nas campanhas eleitorais na internet. 

A versão atualizada do aplicativo pode ser baixada gratuitamente nas lojas de dispositivos móveis (faça o download no Google Play ou na App Store). No Pardal Móvel, disponível para smartphone e tablet, é possível denunciar propaganda eleitoral irregular na internet e outras formas de propaganda inadequada, devidamente especificadas pelo próprio aplicativo. 

A Portaria TSE nº 662/2024 estabelece a utilização do Pardal Móvel nas Eleições 2024 para encaminhar ao juízo eleitoral competente, a fim de “exercer o poder de polícia eleitoral, as denúncias de irregularidades de propaganda eleitoral específica, relacionada às candidaturas e ao contexto local da disputa”. Por exemplo: se a pessoa acessar o app para denunciar o uso de um alto-falante, ela deverá, primeiramente, verificar as regras sobre o que é permitido e o que é proibido em relação ao uso desse tipo de equipamento na campanha. 

Com base na avaliação da usuária ou do usuário, o Pardal oferecerá os botões "prosseguir" ou "encerrar", para finalizar a denúncia. O objetivo é evitar acusações incorretas ou infundadas. A pessoa denunciante é responsável por preencher os dados e anexar os arquivos da irregularidade apontada. Pardal Web e Pardal ADM Pelo Pardal Web, é possível acompanhar o andamento e as estatísticas das denúncias apresentadas via Pardal Móvel. 

Já o Pardal ADM permite gerar uma notificação informatizada à pessoa, ao partido político, à federação ou à coligação mencionada, acompanhada de um link específico para informar a regularização ou o esclarecimento do fato e anexar a documentação comprobatória. 

No Processo Judicial Eletrônico (PJe), a denúncia poderá ser autuada na classe Notícia de Irregularidade de Propaganda Eleitoral (Nipe) via Pardal Adm, a critério da autoridade judicial. 

Foto:Divulgação/TSE

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