Candidatos das eleições municipais de 2024 podem fazer lives eleitorais. Entendidas como transmissão em meio digital, com ou sem a participação de terceiros, as lives têm como objetivo promover candidaturas e conquistar a preferência do eleitorado.
A possibilidade de live eleitoral consta do artigo 29-A da Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.610, de 2019, que trata da propaganda eleitoral. A medida foi incluída por meio da Resolução do TSE nº 23.732, de 2024, que alterou dispositivos sobre a propaganda eleitoral.
De acordo com a legislação, as lives passaram a constituir atos de campanha eleitoral de natureza pública, mesmo que não tenham pedido explícito de voto pelos candidatos e pelas candidatas.
A utilização dessas transmissões digitais pelos candidatos para a promoção pessoal ou atos referentes ao exercício do mandato, mesmo que não façam menção ao pleito, equivale à promoção de campanha. As lives podem ocorrer a partir do dia 16 de agosto deste ano, data de início da propaganda eleitoral.
Proibições
A Resolução TSE nº 23.610, de 2019, proíbe a transmissão ou retransmissão das lives em site, perfil ou canal de internet de pessoa jurídica.
No entanto, há exceção para partido , federação ou coligação a que a candidatura seja vinculada. Emissoras de rádio e de televisão também não podem transmitir ou retransmitir live eleitoral.
Cobertura jornalística.
A cobertura jornalística de live eleitoral deve respeitar os limites legais aplicados à programação normal de rádio e televisão. As emissoras não podem conceder tratamento privilegiado a candidato, por meio de exibição de trechos das transmissões digitais. Além disso, não pode haver exploração econômica de ato de campanha.
Uso de prédios públicos
A Resolução do TSE nº 23.735, de 2024, que trata dos ilícitos eleitorais, determina que os candidatos à prefeitura poderão fazer a live eleitoral em residência oficial desde que o ambiente seja neutro, desprovido de símbolos, insígnias, objetos, decoração ou outros elementos associados ao poder público ou ao cargo de prefeito. A aparição na live eleitoral deve se restringir à pessoa detentora do cargo.
Foto: Divulgação
Nenhum comentário:
Postar um comentário