Através do edital nº 170/2023 a Prefeitura Municipal abre na terça-feira, 31 de outubro, até o dia 10 de novembro, das 13h às 17h, na Secretaria Municipal de Assistência Social, Criança, Mulher e Idoso, localizada, devido a reformas, no Teatro Municipal, as inscrições para o Programa “Auxílio Gás de Cozinha”.
DOS PARTICIPANTES:
Estarão aptas ao Programa “Auxílio Gás de Cozinha”, as famílias residentes no município e que atendam, no mínimo, um dos seguintes requisitos:
a) Possuam Cadastro Único para Programas Sociais, em situação de pobreza a mais de 1 ano;
b) Sejam beneficiárias de programa federal de transferência de renda de Bolsa Família e que estejam em situação de pobreza, admitindo-se que estão na regra de proteção;
c) Estejam em situação de vulnerabilidade Social;
d) Para receber o benefício, os beneficiários deverão estar cadastrados no Cadastro Único do Governo Federal e com renda per capita estipulada pelo Programa do Governo Federal, até o mês de fevereiro do ano corrente e domiciliados no município há pelo menos 06 (seis) meses.
Considera-se família em situação de pobreza, aquelas cuja renda familiar per capita mensal seja igual ou inferior a R$ 218,00 (duzentos e dezoito reais).
OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
É necessário apresentar os seguintes documentos:
a) Cópia do documento de identidade RG;
b) Cópia do comprovante do Cadastro de Pessoa Física – CPF;
c) Comprovante de residência atualizado (últimos 90 dias);
d) Folha resumo do cadastro único;
e) Os PCD ou pessoas cometidas de doenças graves devem possuir laudo médico atualizado;
f) Documentos pessoais de todos os membros da família;
g) A residência no Município será comprovada por meio dos dados constantes no Cadastro Único, sem prejuízo de solicitação de documentos adicionais e verificação in loco.
DO VALOR DO AUXÍLIO E NÚMERO DE VAGAS:
Será concedido apenas 1 (um) “Auxílio Gás de Cozinha”, para cada unidade familiar cadastrada no Cadastro Único do Governo Federal, no valor de R$ 75,00 (setenta e cinco reais), da seguinte forma:
I - Serão beneficiadas com o “Auxilio Gás de Cozinha” o total de 100 famílias, a cada dois meses.
II - A aquisição dar-se- à por meio de Processo Licitatório, convênio e ou cartão de “vale gás”
III - O benefício será alcançado conforme disponibilidade financeira.
DA ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO:
I – Que possuam situação de maior vulnerabilidade social, PCD e cometidas por doenças graves;
II – Cujo registro do CadÚnico tenha sido atualizado nos vinte e quatro meses anteriores a inscrição;
III – Com menor renda per capita;
IV – Com maior número de membros familiares;
V – Beneficiários do Programa Bolsa Família.
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