Na última semana, o Executivo Municipal protocolou na Câmara Municipal de Vereadores, Projeto de Lei que altera o caput e o inciso I do Art. 212 da Lei Municipal nº 2273/2002, ampliando o prazo da licença maternidade para 180 dias, para gestantes e adotantes.
A ampliação da licença-maternidade é uma ação que reflete o compromisso com a qualidade de vida das mães e de seus bebês, um passo importante em direção a um futuro mais promissor para as famílias de Pinheiro Machado.
“O objetivo é proporcionar às mães, um conforto maior no período puerpério, quando o corpo da mulher sofre diversas transformações físicas e psíquicas e a criança requer cuidados especiais”, destaca a administração municipal.
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